TJAL - 0712082-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CRISTIAN CARVALHO LESSA (OAB 60480/DF) - Processo 0712082-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Marina Carvalho RochaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Com base no art. 98, caput do CPC, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 22 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 14:09
Decisão Proferida
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristian Carvalho Lessa (OAB 60480/DF) Processo 0712082-17.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marina Carvalho Rocha - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido independente de seu pagamento.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os atos para a fila dos atos iniciais.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737724-26.2024.8.02.0001
Maria Oliveira dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 15:06
Processo nº 0700549-91.2024.8.02.0067
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Ivan Henrique Leite da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 10:38
Processo nº 0720821-18.2021.8.02.0001
Banco Rci Brasil S.A.
Damaris Guedes Lima Araujo
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2021 11:25
Processo nº 0712048-42.2025.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Carlos Eduardo da Conceicao Cavalcanti
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 18:43
Processo nº 0739315-23.2024.8.02.0001
Francisco da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:22