TJAL - 0700075-08.2016.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:18
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/04/2025 08:18
Baixa Definitiva
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22/04/2025 08:15
Expedição de
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22/04/2025 08:15
Expedição de
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22/04/2025 08:15
Expedição de
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22/04/2025 08:15
Juntada de Documento
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22/04/2025 08:15
Expedição de
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22/04/2025 08:15
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Juntada de Documento
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Juntada de Petição de
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Juntada de Documento
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22/04/2025 08:14
Expedição de
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22/04/2025 08:14
Juntada de Documento
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22/04/2025 08:14
Juntada de Petição de
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15/04/2025 11:12
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700075-08.2016.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Embargado: Jose Eduardo de M Sarmento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A contra acórdão de págs. 563/573 dos autos principais, no qual, à unanimidade de votos, os integrantes desta 1ª Câmara Cível conheceram da apelação e deram-lhe provimento, anulando a sentença prolatada pelo juízo de primeiro grau e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja dado prosseguimento ao feito.
Em suas razões (págs. 1/5), a embargante suscita a existência de vícios no acórdão embargado, em razão da omissão em observar que a parte embargada, na fase de saneamento processual, expressou a ausência de interesse na produção de novas.
Alega que o acórdão incorre em omissão ao deixar de analisar todos os fatos e argumentos constantes dos autos, bem como em obscuridade, por reconhecer o cerceamento de defesa.
Requereu, ainda, a acolhida dos aclaratórios, com efeitos infringentes, com a finalidade de manutenção, na íntegra, da sentença de primeiro grau.
A parte embargada, apresentou contrarrazões (págs. 13/17), pugnando pelo não acolhimento dos embargos aclaratórios. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB: 10892/AL) -
13/02/2025 13:24
Remetidos os Autos
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13/02/2025 08:27
Ciente
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12/02/2025 14:21
Expedição de
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12/02/2025 12:43
Juntada de Petição de
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12/02/2025 12:43
Incidente Cadastrado
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06/02/2025 00:00
Publicado
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05/02/2025 16:23
Expedição de
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05/02/2025 12:34
Expedição de
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04/02/2025 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 14:39
Mérito
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04/02/2025 10:32
Processo Julgado Sessão Presencial
-
04/02/2025 10:32
Conhecido o recurso de
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30/01/2025 12:14
Expedição de
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29/01/2025 09:30
Julgado
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18/12/2024 11:59
Expedição de
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17/12/2024 07:53
Inclusão em pauta
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16/12/2024 09:06
Despacho
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04/10/2024 18:06
Conclusos
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04/10/2024 16:30
Expedição de
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04/10/2024 11:05
Remetidos os Autos
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04/10/2024 11:05
Juntada de Documento
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03/10/2024 19:05
Ciente
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03/10/2024 10:16
Juntada de Petição de
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03/10/2024 09:16
devolvido o
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03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de
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01/10/2024 13:38
Ciente
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30/09/2024 17:18
Juntada de Petição de
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27/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:02
Remetidos os Autos
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26/09/2024 10:55
Expedição de
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26/09/2024 10:50
Expedição de
-
25/09/2024 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/12/2022 17:57
Conclusos
-
01/12/2022 17:54
Expedição de
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30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de
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15/11/2022 22:45
Ciente
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10/11/2022 18:32
Expedição de
-
10/11/2022 14:16
Juntada de Petição de
-
09/11/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:05
Conclusos
-
03/08/2021 11:05
Expedição de
-
03/08/2021 11:05
Distribuído por
-
03/08/2021 11:04
Registro Processual
-
03/08/2021 11:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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