TJAL - 0700542-36.2023.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL) - Processo 0700542-36.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Luciana Medrado BandeiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atenção à resposta oriunda do DETRAN/AL, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias.
Maceió, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ALVES CUNHA CALLADO (OAB 14417/AL) - Processo 0700542-36.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RÉ: B1Luciana Medrado BandeiraB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, acerca da decisão interlocutória de fls. 161/164 -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves Cunha Callado (OAB 14417/AL) Processo 0700542-36.2023.8.02.0067 - Inquérito Policial - Ré: Luciana Medrado Bandeira - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando LUCIANA MEDRADO BANDEIRA como incursa nas sanções do art. 306, §1º, II e art. 303, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se a denunciada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, considerando o contato telefônico de fls. 135 e endereços de fls. 135 e 157; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar a ré se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se a denunciada, citada, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citada, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação da ré; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar diligências, de modo a localizar e citar a ré; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal da acusada não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo a acusada ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se a denunciada é habilitada para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Intime-se a vítima, Tiago Venâncio da Silva, encaminhando cópia da denúncia e desta decisão, para que, conforme pleito do Ministério Público e caso queira, junte aos autos possíveis comprovantes de danos físicos ou materiais sofridos em decorrência do acidente de trânsito 10.3.
Evolua-se a classe processual; e 10.4.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 11.
Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público. 12.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se. -
18/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 14:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2024 12:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 14:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/06/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 12:27
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/07/2024 09:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
22/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/03/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/12/2023 08:02
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/07/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:47
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 13:06
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
08/05/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 11:51
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 08:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 08:02
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
-
08/05/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 07:59
INCONSISTENTE
-
08/05/2023 07:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2023 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2023 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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