TJAL - 0808909-30.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 13:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 12:07 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 11:49 Certidão de Envio ao 1º Grau 
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                                            16/05/2025 15:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            14/03/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 14/03/2025. 
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                                            13/03/2025 16:35 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0808909-30.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO - Des.
 
 Desa.
 
 Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0808909-30.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Banco Bmg S/A e como parte recorrida MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, deixando de conhecê-lo, em decorrência da perda superveniente do objeto recursal.
 
 Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
 
 Maceió, data da assinatura eletrônica.
 
 Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM.
 
 PERDA DO OBJETO.
 
 ART. 932, INCISO III, DO CPC.
 
 RECURSO PREJUDICADO. À UNANIMIDADE.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG)
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                                            12/03/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/03/2025 14:45 Acórdãocadastrado 
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                                            11/03/2025 13:33 Processo Julgado Sessão Virtual 
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                                            11/03/2025 13:33 Prejudicado 
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                                            06/03/2025 10:03 Julgamento Virtual Iniciado 
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                                            28/02/2025 10:51 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 13:36 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            25/02/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 25/02/2025. 
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                                            24/02/2025 19:25 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            21/02/2025 19:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/02/2025 14:43 Despacho Ciência Julgamento Virtual 
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                                            30/01/2025 13:24 Conclusos para julgamento 
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                                            30/01/2025 13:23 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            03/12/2024 12:32 Publicado ato_publicado em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 11:33 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/12/2024 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 01:35 Decisão Monocrática cadastrada 
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                                            13/09/2024 10:42 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2024 08:45 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            13/09/2024 08:18 Publicado ato_publicado em 13/09/2024. 
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                                            12/09/2024 09:48 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            29/08/2024 17:20 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2024 17:20 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            29/08/2024 17:20 Distribuído por sorteio 
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                                            29/08/2024 17:16 Registrado para Retificada a autuação 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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