TJAL - 0711797-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhonny Ricardo Tiem (OAB 73072/BA) Processo 0711797-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roselea Maria da Silva - DECISÃO Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a notificação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:24
Decisão Proferida
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11/03/2025 22:45
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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