TJAL - 0705606-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA FERNANDES JACINTO DOS SANTOS HEMETÉRIO (OAB 32322/PE), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0705606-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jose Cicero Cassiano dos SantosB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:47
Expedição de Carta.
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11/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA FERNANDES JACINTO DOS SANTOS HEMETÉRIO (OAB 32322/PE) Processo 0705606-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Cicero Cassiano dos Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Cite-se a parte Ré, após, remetam-se os autos ao CEJUSC, a fim de que seja realizada audiência de conciliação, com a citação e intimação da ré para comparecimento à audiência, salientando às partes que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
A autora deverá ser intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deverá a parte ré ser advertida do termo inicial do prazo de contestação (art. 335).
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:25
Decisão Proferida
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13/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 07:20
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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