TJAL - 0739854-86.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:23
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvonete Maria da Silva (OAB 16391/AL) Processo 0739854-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Iris dos Santos - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 03/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
10/04/2025 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 15:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
14/03/2025 11:16
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvonete Maria da Silva (OAB 16391/AL) Processo 0739854-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Iris dos Santos - Posto isso, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido antecipatório conforme formulado.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da pessoa jurídica ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
-
13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
-
13/03/2025 15:50
Remessa para o CEJUSC
-
13/03/2025 15:50
Recebimento no CEJUSC
-
13/03/2025 15:50
Processo Transferido entre Varas
-
13/03/2025 09:41
Remetidos os Autos da Distribuição
-
13/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:29
Outras Decisões
-
12/03/2025 10:33
Conclusos
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Documento
-
22/08/2024 11:28
Publicado
-
21/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 18:30
Conclusos
-
19/08/2024 18:30
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762485-24.2024.8.02.0001
Jorge Junior Rocha
Advogado: Rosthan Oliveira Albuquerque Duarte
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 16:47
Processo nº 0706798-28.2025.8.02.0001
Valter Oliveira de Santana
Banco do Brasil S.A
Advogado: Bruno Lins de Arruda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 20:05
Processo nº 0700382-39.2023.8.02.0090
Solange dos Santos Freire
K.a.f dos Santos Educacional
Advogado: Tiago de Oliveira Felix
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/05/2024 08:31
Processo nº 0753676-79.2023.8.02.0001
Vera Lucia Silva Martins
Jose Cicero Domingos Gouveia
Advogado: Andre Henrique Ramos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 15:50
Processo nº 0725144-66.2021.8.02.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Thaiany Suellena Morim da Silva
Advogado: Vanessa Castilha Manez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2021 10:30