TJAL - 0712199-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL) - Processo 0712199-08.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Elizabeth de Castro SilvaB0 - B1Elizangela Lins FernandesB0 - B1Ellen Sandra Bittencourt Rocha de FrançaB0 - B1Emerson dos Santos NascimentoB0 - B1Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da SilvaB0 - B1Erielza Eliodoria HomeroB0 - B1Erika Patrícia Gama AraújoB0 - Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada pelo executado e, por consequência, reconheço o excesso na execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado às fls. 191/214, bem como os cálculos referentes a exequente Elizangela Lins Fernandes, fls. 30/33, ao passo que determino: a) A expedição de precatório em favor de Elizabeth de Castro Silva, no valor de R$ 12.033,47 (doze mil e trinta e três reais e quarenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 08); b) A expedição de RPV em favor de Elizangela Lins Fernandes, no valor de R$ 2.630,88 (dois mil seiscentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 22); c) A expedição de precatório em favor de Ellen Sandra Bittencourt da Rocha, no valor de R$ 10.933,35 (dez mil novecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 34); d) A expedição de precatório em favor de Emerson dos Santos Nascimento, no valor de R$ 21.015,05 (vinte e um mil e quinze reais e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 46); e) A expedição de precatório em favor de Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da Silva, no valor de R$ 21.626,06 (vinte e um mil seiscentos e vinte e seis reais e seis centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 59); f) A expedição de precatório em favor de Erielza Eliodoria Homero, no valor de R$ 11.467,67 (onze mil quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 72); g) A expedição de precatório em favor de Erika Patricia Gama Araujo, no valor de R$ 11.532,32 (onze mil quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), devendo proceder o destaque de 09% (nove por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 86).
Diante do acolhimento da impugnação do executado, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso apurado.
Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se precatório em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, CNPJ 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 9.123,88 (nove mil cento e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,09 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712199-08.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabeth de Castro Silva, Elizangela Lins Fernandes, Ellen Sandra Bittencourt Rocha de França, Emerson dos Santos Nascimento, Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da Silva, Erielza Eliodoria Homero, Erika Patrícia Gama Araújo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes exequentes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação e docs. de fls. 168-274. -
15/05/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712199-08.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabeth de Castro Silva, Elizangela Lins Fernandes, Ellen Sandra Bittencourt Rocha de França, Emerson dos Santos Nascimento, Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da Silva, Erielza Eliodoria Homero, Erika Patrícia Gama Araújo - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:43
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 15:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0712199-08.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Elizabeth de Castro Silva, Elizangela Lins Fernandes, Ellen Sandra Bittencourt Rocha de França, Emerson dos Santos Nascimento, Emmanuelle de Fatima Wanderley Chaves da Silva, Erielza Eliodoria Homero, Erika Patrícia Gama Araújo - D E C I S Ã O A análise dos autos denota que os exequentes ingressaram com o presente cumprimento de sentença em cumprimento à Decisão prolatada nos autos de nº 0745453-40.2023.8.02.0001, em tramitação perante o Juízo da 18ª Vara Cível da Capital.
Com efeito, constata-se que o Juízo da 18ª Vara Cível da Capital é prevento, pois foi o primeiro que conheceu da ação.
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
14/03/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 11:08
Decisão Proferida
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13/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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