TJAL - 0713138-03.2016.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), José Marques de Moura Neto (OAB 12231/AL), Ane Karoline Silveira Mendes (OAB 15112/AL), Paola Poncell de Carvalho Jatobá (OAB 16511/AL), Débora Barroso Pereira da Silva (OAB 18627/AL) Processo 0713138-03.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Joplas Industrial Ltda - Requerida: EISA - Empresa de Incorporação e Saneamento Ltda. - DESPACHO Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de págs. 170/172, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Moura Alves (OAB 6119/AL), José Marques de Moura Neto (OAB 12231/AL), Ane Karoline Silveira Mendes (OAB 15112/AL), Paola Poncell de Carvalho Jatobá (OAB 16511/AL), Débora Barroso Pereira da Silva (OAB 18627/AL) Processo 0713138-03.2016.8.02.0001 - Monitória - Requerente: Joplas Industrial Ltda - Requerida: EISA - Empresa de Incorporação e Saneamento Ltda. - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (AÇÃO MONITÓRIA), reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pelo Réu, NÃO ACOLHENDO OS EMBARGOS À MONITÓRIA e, por consectário lógico, CONVERTO O MANDADO DE PAGAMENTO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria da Vara o seguinte procedimento: a) Altere-se a classe processual no SAJ para Cumprimento de Sentença; b) Intime-se o(a) Autor(a) para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos arts. 523 e 524, ambos do Código de Processo Civil; c) Apresentado o requerimento, intime-se o Réu para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, Código de Processo Civil.
Registre-se no mandado de intimação que: c.1) Havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante; e c.2) Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo Réu, fica ele ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15(quinze)dias para que apresente Impugnação ao Cumprimento de Sentença Por fim, determino a restituição dos valores depositados em juízo (ao depositante) a título de pagamento dos honorários periciais, diligência essa que se faz desnecessária para o deslinde da controvérsia, considerada a dinâmica processual concreta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,14 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
29/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 17:36
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:02
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 14:28
Expedição de Carta.
-
28/04/2020 09:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/04/2020 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2019 12:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2018 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2018 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2018 14:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
13/08/2018 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2018 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:26
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2018 15:30:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
24/04/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/04/2018 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2018 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2018 19:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2018 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2018 09:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/03/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/03/2018 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 14:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2017 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2017 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2017 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/12/2017 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
03/01/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 17:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 14:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 18:08
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 11:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2016 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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