TJAL - 0705667-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:01
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL) Processo 0705667-18.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeira: Rosane Bezerra de Melo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a inventariante, intimada por meio de seu Advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, cumprir a Decisão de fls.27/28. -
14/03/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 11:25
Publicado
-
14/03/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:46
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: HELVIO CORREIA BARROS JUNIOR (OAB 11534/AL) Processo 0705667-18.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Rosane Bezerra de Melo - DECISÃO Importante salientar que o presente feito deve tramitar com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual para: Arrolamento Sumário.
Defiro o pedido à fl. 04, item "1", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Defiro o pedido à fl. 04, item "3", posto isso DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, nesse ínterim, NOMEIO a Sra.
Rosane Bezerra de Melo à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE a inventariante, por meio do seu advogado, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Federal e Estadual (referentes a inventariada); 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome do falecido emitida pelo CENSEC.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
05/02/2025 22:01
Conclusos
-
05/02/2025 22:01
Conclusos
-
05/02/2025 22:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700613-08.2024.8.02.0001
Banco Gmac S/A
A P de Melo Eireli
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/01/2024 12:03
Processo nº 0715919-17.2024.8.02.0001
Valdete Maria da Silva
Alexsandro Vasconcellos da Silva
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 21:53
Processo nº 0712441-98.2024.8.02.0001
Roberto Tavares Mendes Filho
Carlos Roberto Silva Beltrao
Advogado: Roberto Tavares Mendes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/03/2024 13:20
Processo nº 0700214-63.2022.8.02.0028
Jackson de Lima Neto
Rosiberto Meira Cavalcanti
Advogado: Jose Minervino de Ataide
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2024 14:37
Processo nº 0753771-75.2024.8.02.0001
Magnolia Feitosa Amorim
Advogado: Hermes Feitosa Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 14:25