TJAL - 0702947-80.2024.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0702947-80.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria do Amparo dos SantosB0 - RÉU: B1C6 Consignado S/AB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, DECIDO: a) DEFERIR a produção de prova oral, com depoimento pessoal da parte autora, determinando à Secretaria que designe Audiência de Instrução e Julgamento, observando-se o prazo do art. 357, § 8°, do Código de Processo Civil; b) EXPEDIR ofício ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se houve a disponibilização do crédito no valor de R$ 1.478,25 na conta bancária de titularidade da parte autora, apresentando extrato bancário detalhado da Conta de n° 20305970, Agência 4538, do período de junho de 2023 até os dias atuais; c) DETERMINAR que a parte requerida informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a possibilidade ou não de apresentação do contrato físico original para eventual averiguação grafotécnica e, em caso de impossibilidade, justifique detalhadamente o motivo da indisponibilidade do documento; d) Com o retorno das informações supra determinadas, CONCLUSOS os autos para fila de "urgentes", a fim de decidir acerca da necessidade e oportunidade da realização da perícia grafotécnica.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:23
Decisão Proferida
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09/05/2025 17:24
Conclusos para decisão
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09/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702947-80.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo dos Santos - Réu: C6 Consignado S/A - Assim afasto as defesas processuais apresentadas.
Considero o feito em ordem e, via de consequência, declaro saneado os presentes autos, por entender presentes as condições de ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Fixo como pontos controvertidos (i) a válida contratação firmada entre as partes e (ii) a existência de danos material e moral.
Desta decisão dê-se conhecimento às partes devendo elas ser intimadas para, no prazo comum de quinze dias, informarem as provas que pretendem produzir, com atenção aos pontos ora definidos, especificando e justificando.
Marechal Deodoro , 22 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
22/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:52
Decisão Proferida
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15/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0702947-80.2024.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Amparo dos Santos - Réu: C6 Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 20:13
Expedição de Carta.
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05/12/2024 09:23
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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