TJAL - 0709291-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0709291-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 15443A/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0709291-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Assim, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu BANCO BMG S/A que suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, os descontos efetuados diretamente no benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração.
Defiro, ainda, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência técnica da parte autora.
Cite-se o réu para, no prazo legal, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (CPC, art. 344).
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:33
Decisão Proferida
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01/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0709291-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/03/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 15:03
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:10
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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