TJAL - 0809156-11.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Klever Rego Loureiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809156-11.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Luiza Pontes Alves - Embargante: Arthur Pontes Melo Rezende - Embargado: Daniel Melo Rezende Martins de Souza - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Nº_____2025.
Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça contrarrazões aos presentes Embargos de Declaração (art. 1.023, § 2º, do CPC/2015).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB: 19528/AL) - Analice de Moura Pinto (OAB: 11183/AL) -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0809156-11.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Luiza Pontes Alves e outro - Agravado: Daniel Melo Rezende Martins de Souza - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso; e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Ao fazê-lo, mantenho o decisum objurgado = recorrido, nos termos do voto condutor. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS C/C CONCESSÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E ALIMENTOS PROVISÓRIOS C/C PEDIDO LIMINAR".
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL.
CONCESSÃO.
PATRIMÔNIO A PARTILHAR AVALIADO EM VALOR SUBSTANCIAL.
SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, MAS APENAS A PRORROGAÇÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PARA O FINAL DO PROCESSO DIANTE DA ILIQUIDEZ MOMENTÂNEA.
GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA.
ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECISÃO AGRAVADA CONFIRMADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Tales Azevedo Ferreira Filho (OAB: 19528/AL) -
27/02/2025 10:00
Expedição de
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26/02/2025 09:30
Adiado
-
18/02/2025 15:14
Expedição de
-
14/02/2025 16:01
Inclusão em pauta
-
03/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
16/01/2025 06:40
Ciente
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12/01/2025 23:47
Juntada de Petição de
-
12/01/2025 23:46
Juntada de Petição de
-
07/12/2024 01:12
Expedição de
-
27/11/2024 13:22
Despacho
-
26/11/2024 00:33
Expedição de
-
26/11/2024 00:32
Confirmada
-
29/10/2024 09:37
Expedição de
-
25/10/2024 12:08
Expedição de
-
24/10/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2024 13:26
Conclusos
-
14/10/2024 13:24
Ciente
-
14/10/2024 12:59
Expedição de
-
14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Documento
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14/10/2024 09:19
Juntada de Petição de
-
30/09/2024 17:12
Expedição de
-
27/09/2024 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 11:05
Conclusos
-
05/09/2024 11:05
Expedição de
-
05/09/2024 11:05
Distribuído por
-
05/09/2024 11:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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