TJAL - 0701412-09.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Pablo Benamor de Araujo Jorge (OAB 7845/AL), Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Dayanne Rodrigues Benamor de Araujo Jorge (OAB 16902/AL) Processo 0701412-09.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Danilo Rodrigues Marques - Réu: Magazine Luiza S/A, Semp Tcl Industria e Comercio de Eletroeletronicos S.
A. - Vistos, etc.
Os presentes embargos, opostos com pretensão declaratória, não merecem acolhimento, uma vez que a embargante objetiva, na verdade, por via oblíqua, ver modificada a decisão que ataca e, assim, contraria o disposto no art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1.022, I e II, do CPC.
No caso em espécie, a pretensão da embargante é, claramente, reforma da sentença e, mais, até anulatória do que foi decidido, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, conforme disposto nos artigos supracitados.
Isto posto, com fulcro no art. 1.022, I e II, do CPC, conheço os embargos opostos para negar-lhe provimento, por não vislumbrar omissão e/ou contradição no decisum atacado, mantendo in totum a decisão às fls. 272.
Por fim, deixo de aplicar a penalidade estabelecida no art. 1.026, § 2°, do CPC, por entender que os presentes embargos declaratórios não possuem caráter protelatório. -
11/11/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 11:04
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:27
Processo Reativado
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05/09/2024 15:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:34
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/07/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 13:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2023 08:49
Baixa Definitiva
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27/11/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
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23/11/2023 21:54
Juntada de Outros documentos
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03/11/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
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24/10/2023 06:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 23:09
Juntada de Outros documentos
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21/10/2023 01:40
Juntada de Outros documentos
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08/09/2023 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2023 12:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Carta.
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23/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 11:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 09:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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