TJAL - 0702909-58.2023.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORAH KARLA COSTA E SILVA (OAB 9159/AL) - Processo 0702909-58.2023.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio do Edificio Engenheiro Paulo Brandao NogueiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 §7º I do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V.Sa., intimada para, querendo, no prazo legal, apresentar Embargos à Execução, face a penhora judicial realizada pelo sistema Sisbajud nos autos do presente processo, cujo valor penhorado foi transferido para conta judicial nº 3780150443. -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Déborah Karla Costa e Silva (OAB 9159/AL) Processo 0702909-58.2023.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Condominio do Edificio Engenheiro Paulo Brandao Nogueira - Defiro o requerido.
Determino a penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
13/03/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Déborah Karla Costa e Silva (OAB 9159/AL) Processo 0702909-58.2023.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio do Edificio Engenheiro Paulo Brandao Nogueira - Vistos, etc...
Defiro o requerido, determinando a penhora em obediência à ordem legal do art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do executado, em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
12/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 12:41
Decisão Proferida
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21/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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18/11/2024 12:21
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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21/06/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 19:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/06/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/12/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2023 13:26
Expedição de Carta.
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13/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 11:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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