TJAL - 0712561-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 0712561-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria de Lourdes Barbosa CamiloB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - IV - Dispositivo Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC. À Secretaria para que oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhando cópia integral dos autos, para que adote as providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de litigância predatória por parte do patrono da parte autora, considerando os indícios de utilização abusiva do direito de ação e possível violação aos deveres ético-disciplinares previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspenso em razão da condição financeira revelada nestes autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
31/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:33
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0712561-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Barbosa Camilo - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
29/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:24
Expedição de Carta.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0712561-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes Barbosa Camilo - 5.Diante do exposto, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça. 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
18/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:28
Decisão Proferida
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14/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
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14/03/2025 19:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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