TJAL - 0700258-35.2021.8.02.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL), Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL) Processo 0700258-35.2021.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Osvaldo Araújo Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a determinação da devolução à executada do valor depositado às fls. 384/385 com a expedição do competente alvará, conforme sentença de fl.415/416, intimo a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a chave PIX ou os dados bancários do réu, a fim de que possa ser expedido o referido alvará via sistema BRBJus.
Saliento que, caso seja informado os dados bancários, deverá constar: 1) Nome do Banco; 2) Agência (com digito verificador separado por hífen, bem como o local da agência); 3) Número da conta; 4) Tipo da conta (poupança ou corrente); 5) Nome do titular; e 6) CPF/CNPJ.
Transcorrido o prazo acima in albis, o alvará será expedido de forma física, para que o saque seja feito na agência do Banco de Brasília. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL), Luiz Philipe Fernandes Frazão (OAB 15256/AL) Processo 0700258-35.2021.8.02.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Osvaldo Araújo Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - .
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos à execução, para reconhecer o excesso de execução apontado, fixando como valor correto da dívida a quantia de R$ 5.536,11 (cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e onze centavos), conforme cálculo apresentado pela parte embargante.
Havendo comprovação da garantia do juízo e manifestação do exequente quanto à concordância com o valor indicado, expeça-se alvará para levantamento da quantia de R$ 5.536,11, da seguinte forma: A) R$ 3.522,98 (três mil quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos) em favor do Autor; B) R$ 1.509,85 (mil quinhentos e nove reais e oitenta e cinco centavos) em favor do patrono do autor à título de honorários contratuais no importe de 30% sobre o resultado da ação, conforme contrato às fls. 17; C) R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos) em favor do patrono do autor à título de honorários sucumbenciais.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL) Processo 0700258-35.2021.8.02.0152 - Cumprimento de sentença - Autor: José Osvaldo Araújo Santos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, segundo a memória de cálculo apresentada às fls. 1-3, sob pena da incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o quantum total da condenação e de penhora, bem como demais cominações legais. -
26/02/2025 18:40
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
26/02/2025 18:40
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 18:34
Expedição de
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22/01/2025 23:13
Expedição de
-
20/01/2025 00:00
Publicado
-
16/01/2025 18:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 16:29
Devolução dos autos à origem
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16/07/2024 14:31
Conclusos
-
16/07/2024 14:30
Redistribuído por
-
16/07/2024 14:30
Redistribuído por
-
04/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:47
Redistribuído por
-
10/06/2024 11:53
Despacho
-
10/06/2024 11:50
Publicado
-
29/05/2024 12:06
Ciente
-
29/05/2024 09:00
devolvido o
-
29/05/2024 09:00
Juntada de Petição de
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15/05/2024 13:43
Publicado
-
15/05/2024 13:41
Expedição de
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09/05/2024 14:30
Mérito
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08/05/2024 08:46
Conhecido o recurso de
-
06/05/2024 09:00
Julgado
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02/05/2024 12:57
Publicado
-
02/05/2024 12:56
Expedição de
-
30/04/2024 12:11
Inclusão em pauta
-
30/04/2024 11:13
Despacho
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22/06/2023 10:09
Despacho
-
23/09/2022 08:35
Conclusos
-
22/09/2022 13:46
Expedição de
-
21/09/2022 12:40
Redistribuído por
-
21/09/2022 12:40
Redistribuído por
-
21/09/2022 10:21
Remetidos os Autos
-
20/09/2022 10:58
Remetidos os Autos
-
01/06/2022 13:08
Conclusos
-
01/06/2022 13:00
Expedição de
-
01/06/2022 09:36
Remetidos os Autos
-
30/05/2022 15:57
Conclusos
-
30/05/2022 15:49
Expedição de
-
30/05/2022 15:21
Redistribuído por
-
30/05/2022 15:21
Redistribuído por
-
30/05/2022 12:35
Remetidos os Autos
-
27/05/2022 10:32
Remetidos os Autos
-
16/02/2022 09:01
Conclusos
-
16/02/2022 09:00
Expedição de
-
16/02/2022 08:50
Distribuído por
-
14/02/2022 11:01
Registro Processual
-
11/02/2022 20:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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