TJAL - 0751480-05.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 18:47
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:44
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:31
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elenir Alves da Silva Rodrigues (OAB 8257/PB) Processo 0751480-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Noemia Camilla Alves Rodrigues - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua condição de hipossuficiência, tais como holerite atualizado, ultima declaração de imposto de renda, etc, a fim de que seja valorado o pedido de Gratuidade de Justiça, bem como junte aos autos a GRJ - Guia de Recolhimento judicial.
Ou efetue o pagamento das custas.
Corrijo o valor da causa, de ofício, para R$1.412,00 (Mil quatrocentos e doze reais).
O não cumprimento da determinação no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
03/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:18
Decisão Proferida
-
02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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