TJAL - 0756857-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:51
Transitado em Julgado
-
17/03/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL) Processo 0756857-54.2024.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Edineuza dos Santos - S E N T E N Ç A Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado à fl. 54, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e assim, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do mesmo Código.
Deixo de determinar a intimação do(a) requerido(a) para se manifestar acerca do pedido, nos termos do § 4º do art. 485 do CPC, tendo em vista que sequer foi citado(a).
Sem custas, levando-se em consideração o entendimento firmado no AREsp 1442134/SP.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a desistência ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
14/03/2025 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 11:34
Extinto o processo por desistência
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17/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 15:49
Despacho de Mero Expediente
-
25/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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