TJAL - 0730510-52.2022.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elma Cardoso Oliveira (OAB 2507AL /), Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL) Processo 0730510-52.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A J Cursos Ltda - Epp - Réu: Condomínio Maceió Shopping - 1.
Dando prosseguimento ao feito e em razão da necessidade de apurar-se possível falsidade documental que lastreia a execução de título extrajudicial (documento fl. 45 da execução), nomeio o Sr.
Edaluci Lima dos Reis (endereço eletrônico: [email protected]), na qualidade perito grafotécnico. 2.
Intime-se o Perito para, no prazo de 05 dias, informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e seus contatos profissionais.
Saliento que, por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários serão custeados pelo TJ/AL seguindo-se os valores contidos na tabela de honorários (Resolução nº. 22/22). 3.
Intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Apresentada a proposta de honorários, vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Ficará a cargo do Sr.
Perito a comunicação às partes acerca do dia, local e hora onde será produzida a prova (artigo 474 do CPC). 6.
Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:07
Decisão Proferida
-
06/08/2024 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 22:36
Publicado ato_publicado em data.
-
04/08/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 16:07
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2023 14:21
Expedição de Carta.
-
14/02/2023 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:50
Decisão Proferida
-
06/02/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 18:35
Publicado ato_publicado em data.
-
04/10/2022 13:56
Decisão Proferida
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20/09/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:12
Apensado ao processo
-
19/09/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 19:10
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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