TJAL - 0700039-53.2018.8.02.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:15
Ciente
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 06:12
Ciente
-
20/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:26
Ciente
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700039-53.2018.8.02.0014 - Apelação Cível - Igreja Nova - Apelante: Maria de Lourdes da Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Apelado: 233-banco Cifra S/A - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Apelado: 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Banco BMG S/A - Apelado: Banco do Brasil S A - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700039-53.2018.8.02.0014 Recorrente : Maria de Lourdes da Silva.
Advogado : Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) e outros.
Recorrido : Banco Mercantil do Brasil S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outros.
Recorrido : 233-banco Cifra S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outro.
Recorrido : Banco Bradesco Financiamentos SA.
Advogada : Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 3788A/AL) e outros.
Recorrido : 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A.
Advogada : Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE).
Soc.
Advogados : Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL).
Advogado : Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) e outros.
Recorrido : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) e outros.
Recorrido : Banco BMG S/A.
Advogado : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG).
Advogada : Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE).
Recorrido : Banco do Brasil S A.
Advogado : Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB: 12169A/AL) - Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB: 16134/AL) - Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 3788A/AL) - Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 10872/BA) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) - Giulliano Cecilio Caetano Siqueira (OAB: 23989/PE) -
28/04/2025 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/04/2025 13:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
25/04/2025 13:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
24/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
24/04/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:38
Ciente
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:28
Ciente
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 12:06
Ciente
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
devolvido o
-
03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700039-53.2018.8.02.0014/50000 - Embargos de Declaração Cível - Igreja Nova - Embargante: Maria de Lourdes da Silva - Embargado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Embargado: Banco do Brasil S A - Embargado: 233-banco Cifra S/A e outro - Embargado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Embargado: 955-banco Ole Bonsucesso Consignado S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que constam na certidão de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
NÃO CONFIGURADO.
NÃO ACOLHIMENTO.
MERA IRRESIGNAÇÃO.
TENTATIVA DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS CONSTANTES DO ROL DO ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO FICTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.DECISÃO UNÂNIME.
I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE EMBARGANTE ALEGANDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
A PARTE BUSCA, ESSENCIALMENTE, REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O JULGADO NÃO TERIA ENFRENTADO TODAS AS TESES E DISPOSITIVOS LEGAIS APRESENTADOS.HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; E(II) AVALIAR SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER UTILIZADOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU CORRIGIR ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015, NÃO SENDO ADMISSÍVEIS PARA REDISCUTIR O MÉRITO OU ALTERAR AS CONCLUSÕES DO JULGADO.A DECISÃO EMBARGADA ENFRENTOU DE MANEIRA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES SUSCITADAS, APRESENTANDO OS MOTIVOS QUE FORMARAM O CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR, NOS TERMOS DO ART. 489 DO CPC/2015.
NÃO HÁ OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA.O INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE QUANTO AO ENTENDIMENTO FIRMADO NO ACÓRDÃO NÃO CARACTERIZA VÍCIO PROCESSUAL, MAS MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.EVENTUAL ERRO DE JULGAMENTO DEVE SER ATACADO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO, NÃO SENDO CABÍVEL A UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA ESSE FIM.PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, NÃO É NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015, QUE CONSAGRA O PREQUESTIONAMENTO FICTO.A JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO ADEQUADO PARA NOVO JULGAMENTO DA CAUSA, SALVO QUANDO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS EXCLUSIVAMENTE PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015, SENDO INADMISSÍVEIS PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO.O PREQUESTIONAMENTO FICTO, PREVISTO NO ART. 1.025 DO CPC/2015, CONSIDERA INCLUÍDAS NO ACÓRDÃO AS MATÉRIAS SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE REJEITADOS OU INADMITIDOS.A AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NA DECISÃO JUDICIAL IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MESMO QUE INTERPOSTOS COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA:STF, SÚMULA Nº 356: “O PONTO OMISSO DA DECISÃO, SOBRE O QUAL NÃO FORAM OPOSTOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, NÃO PODE SER OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POR FALTAR O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO.”STJ, AGRG NOS EDCL NO ARESP 1127961/SP, REL.
MIN.
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, JULGADO EM 27/02/2018.TJ-AL, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0703949-58.2015.8.02.0058/50000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, JULGADO EM 14/02/2019.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maicon Doglas Cassiano Alves (OAB: 16134/AL) - Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE) - Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB: 5553/RN) - Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 3788A/AL) - Perpétua Leal Ivo Valadão (OAB: 10872/BA) - Perpetua Leal Ivo Valadão (OAB: 9541/AL) - Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) - Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 15983A/AL) - Giulliano Cecilio Caetano Siqueira (OAB: 23989/PE) -
15/10/2024 15:43
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
01/04/2024 16:49
Ciente
-
01/04/2024 16:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:02
Incidente Cadastrado
-
26/03/2024 11:17
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
22/03/2024 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/03/2024 14:39
Acórdãocadastrado
-
20/03/2024 12:21
Processo Julgado Sessão Virtual
-
20/03/2024 12:21
Conhecido o recurso de
-
14/03/2024 09:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
08/03/2024 07:02
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
05/03/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/03/2024 11:57
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
10/04/2023 11:54
Ciente
-
04/04/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 06:59
Ciente
-
15/11/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 11:54
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 11:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/08/2021 11:54
Distribuído por sorteio
-
24/08/2021 10:40
Registrado para Retificada a autuação
-
24/08/2021 10:39
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709479-68.2025.8.02.0001
Maria Sueli dos Santos Vieira
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/02/2025 11:52
Processo nº 0752529-81.2024.8.02.0001
Willinedson de Oliveira Silva
Banco Votorantim S/A
Advogado: Andre Luiz Pinheiro de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 17:25
Processo nº 0709903-13.2025.8.02.0001
Banco C6 S.A.
Mauriza do Nascimento Teixeira
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 15:27
Processo nº 0727796-51.2024.8.02.0001
Maria Helena do Nascimento
Maria do Carmo Souza
Advogado: Karine Goncalves Novaes Fonseca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 10:36
Processo nº 0711815-45.2025.8.02.0001
Banco Pan SA
Macione Marques da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/03/2025 18:12