TJAL - 0755195-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0755195-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Bernadete Monteiro - Réu: Banco do Brasil - conforme decisão de fls. 123/124 -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0755195-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Bernadete Monteiro - Réu: Banco do Brasil - O Código de Processo Civil, em seu art. 1037, II, prevê a possibilidade de suspensão do processo quando houver questão de direito repetitivo pendente de julgamento em tribunal superior ou em recurso especial ou extraordinário.
A finalidade dessa suspensão é garantir uniformidade na interpretação da lei e evitar decisões conflitantes, promovendo a segurança jurídica e a eficiência do sistema processual.
No presente caso, verifica-se que a controvérsia jurídica discutida neste processo é idêntica àquela submetida ao julgamento do STJ, no âmbito do REsp 2162222/PE, cujo tema 1300 está sob análise e aguarda decisão final.
Diante disso, a suspensão do processo é medida adequada para evitar a proliferação de decisões divergentes e para assegurar que a questão de direito seja uniformemente interpretada e aplicada, conforme o entendimento que será firmado pelo tribunal competente.
Pelo exposto, SUSPENDO o andamento deste processo até o julgamento definitivo do tema repetitivo pelo STJ, nos termos do art. 1037, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. -
18/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:56
Decisão Proferida
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17/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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30/12/2024 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 15:12
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 18:00
Decisão Proferida
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13/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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