TJAL - 0702282-50.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:05
Transitado em Julgado
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12/05/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eleny Stutz Souza Carneiro de Campos (OAB 10095B/AL), Eveline Macedo Lins (OAB 21198/AL) Processo 0702282-50.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Jorge Lins da Silva - Réu: Condomínio Parque Maceió - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Designada audiência UNA, a parte demandante, apesar de intimada de devidamente intimada, conforme fls. 51, não compareceu, nem justificou a sua ausência até a presente data.
Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência designada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, com fulcro no artigo acima citado.
Custas pela parte demandante, ex vi do § 2º do art. 51 do Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para o pagamento das custas.
Realizado o pagamento das custas, arquive-se, com baixa.
Caso não haja o pagamento das custas, emita-se Certidão de Dívida ao FUNJURIS e arquive-se, com baixa. -
09/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:56
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 10:21:14, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2025 15:51
Expedição de Carta.
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15/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline Macedo Lins (OAB 21198/AL) Processo 0702282-50.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Jorge Lins da Silva - Autos nº: 0702282-50.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Evandro Jorge Lins da Silva Réu: Condomínio Parque Maceió DECISÃO INDEFIRO a tutela de urgência formulada liminarmente pela parte demandante, por verificar que o pedido de tutela se confunde com o mérito da lide, entendo que se trata de matéria a ser apreciada após a instrução processual, com a devida observância do contraditório.
INDEFIRO a inversão do ônus da prova, pela absoluta falta de objetividade do pedido, vez que em momento algum disse a parte demandante em que sentido requer a referida inversão.
CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiz de Direito -
12/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:46
Decisão Proferida
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28/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eveline Macedo Lins (OAB 21198/AL) Processo 0702282-50.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Evandro Jorge Lins da Silva - Autos n° 0702282-50.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Evandro Jorge Lins da Silva Réu: Condomínio Parque Maceió DESPACHO Observo que trata-se de ação de obrigação de fazer, em que as partes possuem domicílio diverso do da competência deste Juízo, nos termos do artigo 4º, I, da Lei nº. 9.099/95.
Dessa forma, pautando-me pelo princípio da colaboração e vedação de decisão surpresa, intimo a parte demandante sobre a incompetência do juízo, para que, querendo, se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
No decurso do prazo, façam-me os autos conclusos para sentença.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
03/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 18:46
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 16:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/11/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 03:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 14:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/05/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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