TJAL - 0707022-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL) - Processo 0707022-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTOR: B1Aura Administradora de Bens Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
22/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 19:52
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 19:52
Expedição de Edital.
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10/04/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL) Processo 0707022-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aura Administradora de Bens Ltda. - Dispositivo.
Diante do exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, para: A)Determinar a expedição de ofícios à Junta Comercial de Alagoas, à Receita Federal, à Prefeitura de Maceió, ao IBAMA e à Agência Nacional do Petróleo, informando que deve ser retirado de seus cadastros o endereço do imóvel da parte autora (PREDIO COMERCIAL Nº 1178, situado na Av.
Comendador Leão, no bairro do Poço, Maceió, Alagoas) como sendo o local da sede da empresa ré POSTO MELO COMENDADOR LTDA. (CNPJ 22.***.***/0001-04), em virtude da resolução do contrato de locação não residencial firmado entre as partes, pelo abandono do imóvel e débito de obrigações principais e acessórias; B)Autorizar que a presente decisão seja utilizada pela parte autora como mandado/ofício para diligenciar diretamente junto aos órgãos competentes (Junta Comercial de Alagoas, Receita Federal, Prefeitura de Maceió, IBAMA e Agência Nacional do Petróleo), objetivando a retirada do endereço do imóvel da autora dos cadastros da empresa ré POSTO MELO COMENDADOR LTDA. (CNPJ 22.***.***/0001-04); e C)Determinar a citação dos Réus por oficial de justiça e, em sendo certificada a negativa da citação pessoal da empresa demandada, por não funcionar no endereço indicado, defiro, desde já, a citação por edital, para querendo, oferecer a defesa, sob pena de confissão e efeitos da revelia (Código de Processo Civil, art. 344).
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
18/03/2025 15:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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18/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 11:49
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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