TJAL - 0707865-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/03/2025 10:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 20:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/03/2025 17:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 11:22 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0707865-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Costa dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
 
 Considerando que se trata de ação declaratória de inexistência de relação jurídica em que a parte autora nega ser a sua assinatura aposta no instrumento contratual juntado à pp. 95/94 pela parte ré, acolho o pedido de pp. 105/119.
 
 Assim, com fundamento no disposto no artigo 465 do CPC, nomeio André Luiz Castro Biagiote (*25.***.*51-71), devidamente inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para apresentar perícia nos presentes autos. 2.
 
 Logo, determino a sua intimação no endereço eletrônico "[email protected]" para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. 3.
 
 Ressalto que a perícia terá como objetivo a apuração da autenticidade da assinatura da autora nos documentos juntados aos autos pela parte ré.
 
 Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças. 4.
 
 O perito designado fica, desde já, ciente de que os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário de Alagoas, em relação ao pleito da beneficiária da justiça, são fixados em R$ 388,67, conforme tabelas do anexo único da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. 5.
 
 Dessarte, o perito deverá manifestar sua concordância ou, querendo, apresentar planilha de honorários justificando a cobrança de valor superior ao limite preestabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias da intimação. 6.
 
 Em sendo aceito o encargo, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos, apresentarem quesitos e/ou impugnarem a nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Maceió, 14 de março de 2025.
 
 Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito
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                                            14/03/2025 19:19 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/03/2025 12:36 Decisão Proferida 
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                                            12/06/2024 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            04/06/2024 19:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2024 10:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2024 19:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2024 17:32 Decisão Proferida 
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                                            22/03/2024 07:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2024 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            01/03/2024 07:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/02/2024 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/02/2024 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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