TJAL - 0806654-02.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Silvana Lessa Omena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 13:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/05/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 13:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/05/2025 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806654-02.2024.8.02.0000/50002 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargada: Luísa Nascimento de Araújo Castro Lins - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0806654-02.2024.8.02.0000/50002 em que figuram como parte recorrente Unimed Maceió e como parte recorrida Luísa Nascimento de Araújo Castro Lins, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, confirmando o Acórdão de fls. 318/330 do Agravo de Instrumento, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE ANALISOU QUESTÃO SOBRE ANALISTA DE COMPORTAMENTO EM PLANO DE SAÚDE, SOB ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO QUANTO À TERMINOLOGIA UTILIZADA NA DECISÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ERRO MATERIAL, CONCEITUADO COMO EQUÍVOCO OU INEXATIDÃO RELACIONADO A ASPECTOS OBJETIVOS, DEVE SER RECONHECÍVEL À PRIMEIRA VISTA E NÃO ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 4.
NÃO SE VERIFICA QUALQUER ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, UMA VEZ QUE O TERMO APONTADO COMO EQUIVOCADO SEQUER CONSTA NA DECISÃO. 5.
A PRETENSÃO DA PARTE EMBARGANTE EVIDENCIA NÍTIDA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, O QUE NÃO É ADMITIDO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA QUANDO AUSENTES OS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC." 7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022, I, II E III.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJ-AL, EDCL Nº 0800268-58.2021.8.02.0000/50000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 24/03/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
14/01/2025 10:38
Ciente
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14/01/2025 10:35
Expedição de tipo_de_documento.
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14/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 15:32
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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04/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 09:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 07:22
Ciente
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04/11/2024 07:12
Expedição de tipo_de_documento.
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01/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:16
Incidente Cadastrado
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23/10/2024 14:31
Acórdãocadastrado
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22/10/2024 14:36
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de
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17/10/2024 09:57
Julgamento Virtual Iniciado
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16/10/2024 21:17
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 17:09
Decisão Monocrática cadastrada
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08/10/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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08/10/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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07/10/2024 10:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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07/08/2024 12:53
Retificado o movimento
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06/08/2024 11:28
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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06/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 10:14
Incidente Cadastrado
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05/08/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 09:36
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 11:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 09:55
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 09:55
Expedição de tipo_de_documento.
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09/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 09:16
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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