TJAL - 0706649-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE) - Processo 0706649-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Marcondes Antonio do NascimentoB0 - RÉU: B1Fortbrasil Instituição de Pagamento S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
 
 Maceió, 08 de agosto de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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                                            08/08/2025 10:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2025 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2025 04:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 17:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/07/2025 17:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 07:14 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/06/2025 04:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/06/2025 09:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/06/2025 19:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/06/2025 18:09 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2025 14:50 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/05/2025 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2025 23:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/05/2025 21:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706649-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Antonio do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §2º, II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a informação contida no aviso de recebimento de fl. 63.
 
 Maceió, 19 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário
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                                            19/05/2025 19:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 18:58 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/03/2025 14:25 Expedição de Carta. 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0706649-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Antonio do Nascimento - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada faça a retirada do nome da parte autora do sistema de proteção ao crédito - SCR.
 
 Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
 
 Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
 
 No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
 
 Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
 
 Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 Cumpra-se e dê ciência.
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                                            18/03/2025 10:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2025 15:57 Decisão Proferida 
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                                            11/02/2025 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 12:09 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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