TJAL - 0703566-18.2019.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍVIA LOPES RODRIGUES DE LIMA (OAB 10618/AL), LARISSA MARIA DE ANDRADE SILVA (OAB 10641/AL), Iana Marina Vieira Calheiros (OAB 16924/AL) Processo 0703566-18.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: ANTÔNIO LOPES RODRIGUES - Réu: North Engenharia Ltda - Epp - DECISÃO Trata-se de cumprimento de Sentença proposta por ANTÔNIO LOPES RODRIGUES, em face de North Engenharia Ltda - Epp , ambos qualificados.
Em petição de págs. 150/153 a parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio.
Todavia, vale frisar que o Código de Processo Civil preceitua, de forma expressa, que a desconsideração da personalidade jurídica não precisa se dar de forma incidental na hipótese do § 2º, do artigo 134, do Código de Processo Civil: quando o pedido de desconsideração for feito diretamente na petição inicial.
Por oportuno, dada a relevância da norma supra, vale ofertar abaixo os seus termos: "Art. 134.
O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.§ 2º.
Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica." Compulsando os autos, verifico que não está caracterizado a hipótese do § 2º, do artigo 134, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, determino que a Secretaria deste juízo promova a abertura do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, desentranhando a petição de págs. 1150/153 para o referido incidente.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe no incidente de desconsideração o nome dos sócios e seus endereços devidamente atualizados para viabilizar a citação.
Após, determino a cópia dessa decisão PROCEDENDO a intimação da parte Executada, North Engenharia Ltda - Epp, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Expedientes necessários.
Maceió, 15 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 10:57
Publicado
-
17/03/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:37
Outras Decisões
-
25/01/2024 09:54
Conclusos
-
16/12/2023 13:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
29/09/2023 10:20
Juntada de Documento
-
26/09/2023 14:15
Publicado
-
25/09/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Documento
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Documento
-
25/09/2023 15:40
Juntada de Documento
-
26/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:12
Publicado
-
15/09/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 22:37
Outras Decisões
-
06/05/2022 13:09
Conclusos
-
02/05/2022 15:26
Juntada de Documento
-
02/05/2022 09:08
Publicado
-
29/04/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:40
Juntada de Documento
-
25/03/2022 12:53
Juntada de Documento
-
02/02/2022 14:24
Expedição de Documentos
-
01/02/2022 11:50
Juntada de Documento
-
23/01/2022 22:36
Mandado devolvido
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:47
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:13
Juntada de Documento
-
29/12/2021 10:12
Mandado devolvido
-
15/12/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 14:11
Expedição de Documentos
-
15/12/2021 13:48
Juntada de Documento
-
15/12/2021 09:32
Publicado
-
14/12/2021 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:40
Juntada de Documento
-
10/11/2021 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 15:26
Expedição de Documentos
-
05/11/2021 12:45
Conclusos
-
03/11/2021 10:15
Juntada de Documento
-
03/11/2021 09:08
Publicado
-
01/11/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 18:48
Outras Decisões
-
18/08/2021 10:21
Conclusos
-
16/08/2021 10:26
Juntada de Documento
-
06/08/2021 11:40
Evolução da Classe Processual
-
28/07/2021 19:29
Juntada de Documento
-
28/07/2021 19:23
Mandado devolvido
-
26/07/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2021 16:28
Expedição de Documentos
-
14/06/2021 13:26
Expedição de Documentos
-
14/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:11
Juntada de Documento
-
14/05/2021 09:25
Expedição de Documentos
-
13/05/2021 09:10
Publicado
-
13/05/2021 09:10
Publicado
-
12/05/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 15:06
Outras Decisões
-
25/02/2021 13:28
Conclusos
-
23/02/2021 16:11
Juntada de Documento
-
14/02/2021 01:38
Juntada de Documento
-
23/01/2021 04:05
Retificação de Prazo, devido feriado
-
10/12/2020 10:27
Juntada de Petição
-
09/12/2020 09:28
Publicado
-
09/12/2020 09:28
Publicado
-
09/12/2020 08:48
Expedição de Documentos
-
07/12/2020 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 09:50
Juntada de Documento
-
25/11/2020 12:12
Juntada de Documento
-
10/11/2020 14:50
Juntada de Documento
-
09/11/2020 14:14
Conclusos
-
28/10/2020 04:45
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2020 04:44
Realizado cálculo de custas
-
22/10/2020 15:50
Conclusos
-
22/10/2020 15:49
Transitado em Julgado
-
20/10/2020 12:23
Juntada de Petição
-
19/10/2020 17:11
Recebidos os autos da Contadoria
-
19/10/2020 17:11
Transitado em Julgado
-
15/09/2020 09:12
Publicado
-
15/09/2020 09:12
Publicado
-
14/09/2020 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 17:54
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2020 11:15
Conclusos
-
11/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 13:12
Conclusos
-
19/09/2019 13:12
Decurso de Prazo
-
23/07/2019 16:24
Conclusos
-
15/07/2019 15:32
Juntada de Petição
-
27/05/2019 22:14
Juntada de Documento
-
27/05/2019 21:58
Mandado devolvido
-
10/05/2019 11:51
Mandado devolvido
-
30/04/2019 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2019 15:39
Expedição de Documentos
-
15/04/2019 09:04
Publicado
-
12/04/2019 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 08:42
Outras Decisões
-
11/04/2019 14:47
Conclusos
-
09/04/2019 17:03
Juntada de Documento
-
09/04/2019 09:12
Publicado
-
08/04/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 11:50
Conclusos
-
08/02/2019 11:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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