TJAL - 0703105-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 0703105-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Ione Silva LiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 373, I do CPC/15, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Condeno a parte autora em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §3º, §4º, III, do novo Código de Processo Civil.
Ato contínuo, em obediência ao que determina o artigo 98, §§ 2º e 3° do NCPC, suspendo a exigibilidade dos valores sucumbenciais, devendo a dita suspensão perdurar até que a municipalidade demonstre não mais persistir a situação de hipossuficiência da parte autora, ou após o decurso do prazo de 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado da presente demanda, o que ocorrer primeiro.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 14:55
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804/AL) Processo 0703105-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ione Silva Lira - Réu: Município de Maceió, José Benedito - Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER a antecipação dos efeitos da tutela, face ao não preenchimento dos requisitos necessários para tanto, devendo a parte autora aguardar o regular transcorrer da demanda para ver a sua pretensão acolhida, ou não.
No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
CITEM-SE os réus para que apresentem resposta à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja o oferecimento de contestação com as matérias alencadas no artigo 301 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca dos argumentos e documentos ali presentes.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 27 de fevereiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 10:02
Expedição de Carta.
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13/03/2025 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 15:56
Decisão Proferida
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23/01/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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