TJAL - 0750206-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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15/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0750206-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josuita Elisia dos Santos - Réu: Banco Bmg S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0750206-40.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josuita Elisia dos Santos - Réu: Banco Bmg S.a. - Diante do exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelo réu, e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da inicial, para declarar inexistente o contrato litigado (de nº 16489706) condenar a ré à título de indenização por danos materiais, a restituir em dobro os valores descontados indevidamente da remuneração da parte autora, acrescidos de juros e correção monetária com base na taxa SELIC, a partir do efetivo prejuízo (a partir de cada desconto indevido), consoante orienta a Súmula n. 43 do STJ, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, devendo haver compensação sobre danos materiais dos valores pagos/creditados para parte autora devidamente atualizados, a serem calculados em sede de liquidação de sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento dos ônus da sucumbência e arbitro os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC/15.
Em caso de interposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-me os autos conclusos.
Por fim, de modo a evitar o oferecimento indevido de embargos de declaração, registre-se que ficam prejudicadas as demais alegações apresentadas pelas partes, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada neste julgamento, observando ainda que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o referido lapso, remetam-se os autos à instância superior, com as homenagens deste Juízo.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, com fundamento no art. 545, §2º do Código de Normas da CGJ/AL.
Após, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (DJe). -
17/03/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/12/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:44
INCONSISTENTE
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30/07/2024 17:44
INCONSISTENTE
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30/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/07/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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26/07/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:00
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/05/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:19
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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17/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
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17/04/2024 12:01
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 12:01
Recebidos os autos.
-
17/04/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/04/2024 12:01
Recebidos os autos.
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17/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
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17/04/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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17/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 17:42
Expedição de Carta.
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30/11/2023 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 01:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 01:40
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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