TJAL - 0809054-23.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Construtora Marques Ltda. - Réu: Maurício de Albuquerque Melo - Réu: Gilberto Braga de Melo - Réu: Rilda Sartori Coelho de Melo - Réu: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Réu: Iara Maria Melo Ramires - Réu: Silvio Braga - Ré: Maria da Salete Braga - Réu: Gutemberg Braga - Réu: Edvaldo José Correa Ramos - Ré: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Ré: Tânia Braga de Melo Corrêa Ramos - Ré: Benedita Braga Soares - Procurador: procurador - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de julho de 2025 Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Dominique Carla Marques Moura (OAB: 6810/AL) -
22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
21/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 09:08
Cancelada a Distribuição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000/50001 - Cumprimento de sentença - Maceió - Autora: Construtora Marques Ltda. - Ré: Benedita Braga Soares - Ré: Tânia Braga de Melo Corrêa Ramos - Ré: Maria da Salete Braga - Réu: Iara Maria Melo Ramires - Réu: Silvio Braga - Réu: Gutemberg Braga - Réu: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Réu: Rilda Sartori Coelho de Melo - Réu: Gilberto Braga de Melo - Ré: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Réu: Maurício de Albuquerque Melo - Réu: Edvaldo José Correa Ramos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cumpra-se com o despacho de págs. 11/12, haja vista que claramente demonstrada a vinculação do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo não só para decidir sobre a extinção do presente cumprimento de sentença, como também para o julgamento da ação rescisória.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Wagner de Souza Soares (OAB: 17163/DF) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) -
20/05/2025 11:44
Pedido de Redistribuição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Construtora Marques Ltda. - Réu: Maurício de Albuquerque Melo - Réu: Gilberto Braga de Melo - Réu: Rilda Sartori Coelho de Melo - Réu: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Réu: Iara Maria Melo Ramires - Réu: Silvio Braga - Ré: Maria da Salete Braga - Réu: Gutemberg Braga - Réu: Edvaldo José Correa Ramos - Ré: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Ré: Tânia Braga de Melo Corrêa Ramos - Ré: Benedita Braga Soares - Procurador: procurador - 'D E S P A C H O 1.
A redistribuição da presente ação rescisória a esta Juíza Convocada não é cabível em razão de o Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo estar vinculado ao seu julgamento, seja por ter concluído a sua instrução, seja por ter pedido inclusão em pauta de julgamento (pág. 11), ainda que tenha sido transferido para outro órgão fracionário (Câmara Criminal), nos termos do art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. (Grifos aditados) 2.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 3.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Dominique Carla Marques Moura (OAB: 6810/AL) -
18/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Construtora Marques Ltda. - Embargado: Maurício de Albuquerque Melo - Embargada: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Embargado: Gilberto Braga de Melo - Embargada: Rilda Sartori Coelho de Melo - Embargado: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Embargada: Iara Maria Melo Ramires - Embargado: Edvaldo José Correa Ramos - Embargada: Tânia Braga de Melo Correia Ramos - Embargada: Maria da Salete Braga - Embargado: Gutemberg Braga - Embargado: SILVIO BRAGA - Embargada: Benedita Braga Soares - 'D E S P A C H O Os presentes aclaratórios foram opostos em face de decisão liminar proferida nos autos da ação rescisória nº 0809054-23.2023.8.02.0000 e vieram-me redistribuídos por despacho do então relator Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, em razão de sua transferência para a Câmara Criminal e minha convocação para sucedê-lo na vaga por ele deixada na 1ª Câmara Cível.
Ocorre, entretanto, que a redistribuição dos embargos de declaração opostos em face de decisão liminar proferida na ação rescisória não é cabível, em razão de; i) o então relator ter pedido a inclusão em pauta da própria ação rescisória nº 0809054-23.2023.8.02.0000, consoante despacho de págs. 691/692; e ii) a ação rescisória, feito de competência originária nesta Corte, está com a instrução concluída.
Assim, o Des.
Tutmés Airan está vinculado em razão das hipóteses tratadas no art. 41, § 2º, do Regimento Interno desta Corte, ou seja, ter pedido data para julgamento da ação rescisória e ainda sob sua relatoria ter sido concluída a sua instrução.
Eis o teor do predito dispositivo: Art. 41.
Os(As) Desembargadores(as) têm direito a transferência para outro Gabinete ou Câmara, onde haja vaga, antes da posse de novo(a) Desembargador(a), ou, em caso de permuta, para qualquer outro Gabinete ou órgão fracionário, ciente o Tribunal de Justiça, observado o disposto pelo Conselho Nacional de Justiça sobre a distribuição e redistribuição de feitos. [...] §2º Em caso de transferência ou permuta para outro órgão fracionário de competência diversa da originária, o(a) Desembargador(a) assumirá o acervo processual existente na vaga do correspondente órgão de destino, permanecendo vinculado(a), no órgão de origem, apenas, aos processos em que tenha lançado relatório ou pedido vista, bem como às ações originárias cuja instrução esteja concluída. 4.
Desse modo, proceda a devolução dos autos para a relatoria do Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo. 5.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relator' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins -
17/03/2025 11:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000/50001 - Cumprimento de sentença - Maceió - Autora: Construtora Marques Ltda. - Ré: Benedita Braga Soares - Ré: Tânia Braga de Melo Corrêa Ramos - Ré: Maria da Salete Braga - Réu: Iara Maria Melo Ramires - Réu: Silvio Braga - Réu: Gutemberg Braga - Réu: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Réu: Rilda Sartori Coelho de Melo - Réu: Gilberto Braga de Melo - Ré: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Réu: Maurício de Albuquerque Melo - Réu: Edvaldo José Correa Ramos - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Wagner de Souza Soares (OAB: 17163/DF) - Vicente Normande Vieira (OAB: 5598/AL) -
14/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 15:03
Pedido de Transferência de Processos
-
14/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809054-23.2023.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autora: Construtora Marques Ltda. - Réu: Maurício de Albuquerque Melo - Réu: Gilberto Braga de Melo - Réu: Rilda Sartori Coelho de Melo - Réu: Maurício de Albuquerque Melo Junior - Réu: Iara Maria Melo Ramires - Réu: Silvio Braga - Ré: Maria da Salete Braga - Réu: Gutemberg Braga - Réu: Edvaldo José Correa Ramos - Ré: Norma Braga de Melo Novais Miranda - Ré: Tânia Braga de Melo Corrêa Ramos - Ré: Benedita Braga Soares - Procurador: procurador - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 01.
Em observância à PORTARIA Nº 519, de 12 de fevereiro de 2025, determino a redistribuição do presente feito ao meu sucessor na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas. 02.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Dominique Carla Marques Moura (OAB: 6810/AL) -
27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 09:40
Certidão sem Prazo
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26/02/2025 09:40
Certidão sem Prazo
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26/02/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:39
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 09:30
Cancelada a Distribuição
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25/02/2025 22:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 19:17
Pedido de Transferência de Processos
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21/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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20/02/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/02/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/02/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 17:11
Pedido de Transferência de Processos
-
24/01/2024 12:07
Incidente Cadastrado
-
24/01/2024 12:06
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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