TJAL - 0706369-66.2022.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:02
Publicado
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Vasconcelos Cavalcante (OAB 5412/AL), FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0706369-66.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Fabio Ribeiro Machado Lisboa - Réu: Felipe Vasconcellos Cavalcante - Assim sendo, com vistas a dar início ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, apontando os detalhes previstos no art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a planilha atualizada do débito pela parte autora, com fundamento no art. 523, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, determino a intimação do devedor (agora executado), na pessoa de seu advogado, por publicação, ou, na falta de devida constituição deste nos autos, de seu representante legal, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que pague o montante do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, em honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o débito executado, advertindo-lhe de que, caso o pagamento seja parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante da dívida.
Fica o executado ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima referido sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525, caput, do Código de Processo Civil.
Não sendo paga a quantia devida no prazo referido, observada a preferência estabelecida para a penhora pelo art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se a pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema SISBAJUD, bem como de imóveis em sua titularidade, através do sistema INFOJUD, e de veículos, mediante o sistema RENAJUD.
Frustradas as diligências do parágrafo acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e registro, para constrição de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação da dívida exequenda.
Apresentada a impugnação pelo executado (art. 525, CPC), intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Não havendo impugnação, certifique-se nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:46
Outras Decisões
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13/08/2024 14:31
Conclusos
-
13/08/2024 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/08/2024 14:31
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2024 14:29
Transitado em Julgado
-
11/08/2024 11:00
Juntada de Documento
-
05/07/2024 11:18
Publicado
-
04/07/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:03
Juntada de Documento
-
02/07/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 17:38
Conclusos
-
25/04/2024 17:11
Juntada de Documento
-
22/09/2023 14:30
Conclusos
-
22/09/2023 14:29
Expedição de Documentos
-
04/09/2023 12:10
Juntada de Documento
-
23/08/2023 11:02
Publicado
-
22/08/2023 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 19:25
Juntada de Documento
-
29/07/2023 10:24
Publicado
-
27/07/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 19:25
Juntada de Documento
-
17/07/2023 07:06
Juntada de Documento
-
16/06/2023 18:07
Expedição de Documentos
-
01/06/2023 16:37
Outras Decisões
-
10/02/2023 09:53
Conclusos
-
09/02/2023 09:55
Juntada de Documento
-
09/02/2023 09:50
Juntada de Documento
-
10/08/2022 17:00
Conclusos
-
25/05/2022 12:40
Juntada de Documento
-
20/05/2022 10:35
Publicado
-
19/05/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 03:02
Juntada de Documento
-
04/04/2022 14:52
Expedição de Documentos
-
22/03/2022 19:20
Juntada de Documento
-
04/03/2022 17:52
Outras Decisões
-
25/02/2022 19:40
Conclusos
-
25/02/2022 19:40
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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