TJAL - 0730783-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: TEOTÔNIO JOSÉ ALVES FRAGOSO FILHO (OAB 12591/AL) - Processo 0730783-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cristiano NunesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 13035/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0730783-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Cristiano NunesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, REJEITO a(s) preliminar(es) arguidas pelo réu e, no mérito, CASSO a tutela de urgência outrora deferida (fls. 64/69) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
De ofício, RETIFICO o valor da causa para o importe correspondente ao real proveito econômico pretendido pela parte autora.
Como alegou na inicial que só pagou 05 parcelas de um total de 48, sobrariam 43 parcelas no valor de R$ 927,02, o que totaliza R$ 39.861,86.
Todavia, como afirma que o valor da parcela deveria ser R$ 500,72, esse montante multiplicado por 43 corresponde a R$ 21.530,96.
Logo, o proveito econômico pretendido é a diferença entre o valor devido e aquele que a parte entende como correto, ou seja, R$ 18.330,90.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, que será apurado em sede de liquidação.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Cite-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 333, § 1º e art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, expeça-se certidão de débito e remeta-a ao FUNJURIS, no art. 545, §5º do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (apenas via DJe). -
26/06/2025 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
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06/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Albuquerque Cavalcante (OAB 13035/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0730783-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cristiano Nunes - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 15:14
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 10:45
Decisão Proferida
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08/08/2024 19:40
Conclusos para despacho
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31/07/2024 06:30
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 08:49
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
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28/06/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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