TJAL - 0700246-57.2025.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
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12/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:59
Transitado em Julgado
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12/05/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brisa Araujo Ulisses (OAB 41996/CE) Processo 0700246-57.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oticas Monalisa Ltda. - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme 55 da Lei nº 9.099/1995. -
09/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:17
Indeferida a petição inicial
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15/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brisa Araujo Ulisses (OAB 41996/CE) Processo 0700246-57.2025.8.02.0030 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Oticas Monalisa Ltda. - Em análise dos autos, verifico que o documento de pág. 11 não constitui nota promissória, por não preencher os requisitos do art. 54, I, do Decreto 2.044 de 1908.
Neste sentido, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial a fim de juntar nota promissória nos moldes do art. 54 do Decreto 2.044 de 1908 ou converter para ação monitória, neste caso, requerendo a redistribuição para a vara comum, tendo em vista a impossibilidade de proceder com ação monitória pelo rito do Juizado Especial. Às providências. -
12/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 13:12
Emenda à Inicial
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10/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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