TJAL - 0713018-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 03:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA CORREA SANT ANNA (OAB 91351/MG), ADV: BRUNO HENRIQUE SANTOS DA SILVA (OAB 18726/AL) - Processo 0713018-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1José Claudio dos SantosB0 - RÉU: B1Premium Clube de BenefíciosB0 - DESPACHO Intime-se o perito judicial para apresentar proposta de honorários para a perícia direta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
05/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 19:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Correa Sant Anna (OAB 91351/MG), Bruno Henrique Santos da Silva (OAB 18726/AL) Processo 0713018-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Claudio dos Santos - Réu: Premium Clube de Benefícios - DECISÃO Considerando o pedido de realização de prova pericial, no intuito de averiguar os vícios no veículo; defiro o pedido para realização da perícia e, nomeio perito deste Juízo o Sr.
Eduardo Alves Gomes, o qual deverá ser intimado pelo telefone: 99997-7007 e e-mail: [email protected]), o qual deverá informar, no prazo de 05 (cinco), se aceita o encargo, bem como apresentar planilha dos honorários periciais.
Havendo concordância com o valor apresentado, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento, por meio de depósito judicial.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Esta perícia terá como objeto constatar se o defeito no automóvel foi oriundo ou não da Bomba Injetora, a qual deverá ser periciada.
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários para instruir o laudo pericial, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Por fim, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 13:10
Decisão Proferida
-
25/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 14:13
Expedição de Carta.
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04/04/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 17:50
Decisão Proferida
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19/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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