TJAL - 0700164-50.2020.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:46
Transitado em Julgado
-
02/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: BENIVALDO VITAL (OAB 10978/AL), DANIEL MOSER DAMIANI (OAB 13628/AL), Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL), LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) Processo 0700164-50.2020.8.02.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Viviane dos Santos - Réu: Manoel Messias Santos -
III - DISPOSITIVO Ante todo o delineado, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda e, consequentemente, extingo o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC, apenas para reconhecer a turbação quanto à passagem realizada pelo requerido no terreno da autora para trânsito entre os dois terrenos que lhe pertencem, determinando que seja cessada a conduta indevida, condenando o requerido à abertura de cancela voltada para a via pública quanto ao imóvel não encravado e à retirada da cancela outrora colocada voltada para o terreno da autora (nº 3 - imagem de fl. 103), julgando improcedente a pretensão autoral quanto aos demais pontos, mantendo o direito do requerido de trânsito pelo terreno da autora apenas para acesso entre o imóvel encravado e a via pública (traçado em amarelo - fl. 103).
Ainda, considerando a sucumbência mínima do requerido, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, esses fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, suspensa a exigibilidade por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Não havendo insurgência recursal, certifique-se oportunamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Havendo insurgência recursal, certifique-se a tempestividade, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e, após, remetam os autos ao TJAL para o devido julgamento.
Cumpra-se. -
01/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/03/2025 15:07:04, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 09:27
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BENIVALDO VITAL (OAB 10978/AL), DANIEL MOSER DAMIANI (OAB 13628/AL), Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL), LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) Processo 0700164-50.2020.8.02.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Viviane dos Santos - Réu: Manoel Messias Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 27 de março de 2025, às 12 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
21/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
13/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: BENIVALDO VITAL (OAB 10978/AL), DANIEL MOSER DAMIANI (OAB 13628/AL), Joélita Santos Vital (OAB 16550/AL), LUCAS RAPHAEL ARAÚJO NUNES (OAB 17014/AL) Processo 0700164-50.2020.8.02.0014 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Viviane dos Santos - Réu: Manoel Messias Santos - Antes de decidir de forma definitiva nos autos, esta Magistrada verifica situação a ser esclarecida.
Analisando os autos, verifico que a autora argumenta a existência de comodato verbal anteriormente firmado com o requerido, que, por sua vez, alega existir, na verdade, uma servidão de passagem, por possuir imóvel encravado cujo acesso somente pode ser feito por meio do imóvel da demandante.
Por meio do petitório de fls. 113/114, a autora alegou que "há outros vizinhos e, inclusive, a propriedade vizinha de um dos Irmãos do Réu (onde o Demandado se servia com passagem) para que este ingresse com ação própria de servidão de passagem".
Assim, determino a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça acerca da possibilidade de acesso a sua propriedade por outro meio que não seja o imóvel da parte autora.
Quanto à proposta de acordo formulada pela autora à fl. 104, no sentido de efetuarem a troca de um corredor nas terras das partes, possibilitando o acesso do imóvel do requerido à via pública, verifico que também foi mencionada tal possibilidade em sede de contestação, conforme se vê à fl. 85.
Assim, considerando se tratar de dever do Magistrado tentarconciliaras partes na busca de solução de conflitos - artigos 3º, §§ 2º e 3º, 6º e 139, V, todos do CPC, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação, com urgência, considerando se tratar de processo incluso na Meta 2 do CNJ.
Após a audiência, voltem os autos para julgamento.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/05/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 16:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 17:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2023 12:52
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 09:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
06/09/2023 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 05:11
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 13:59
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:38
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
08/06/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
28/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/11/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2020 21:03
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/10/2020 00:09
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2020 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2020 10:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 09:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2020 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igreja Nova.
-
10/09/2020 08:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2020 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2020 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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