TJAL - 0700252-21.2025.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCIELLY MARIA VILELA PENA CALHEIROS (OAB 14592/AL), ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL) - Processo 0700252-21.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Wallison Dantas BarbosaB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Defiro o requerido pelo autor.
Expeça-se ofício ao Banco BRB pra que proceda com a transferência dos valores depositados (fl. 72) na chave PIX do autor, fl. 79.
Com a transferência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Providências necessárias. -
07/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
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06/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:19
Transitado em Julgado
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04/07/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:57
Homologada a Transação
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27/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:57
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 09:57:54, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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06/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700252-21.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wallison Dantas Barbosa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 12 de junho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC). -
13/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 07:46
Expedição de Carta.
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13/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 10:30:00, Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbett Damasceno Santos (OAB 20323/AL) Processo 0700252-21.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wallison Dantas Barbosa - Desta feita, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada e determino a intimação da demanda para no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente decisão: a) PROCEDER com a ligação e fornecimento do serviço de água na residência do autor localizada no Sítio Lagoa Grande dos Soares, nº 173, Zona Rural, Município de Girau do Ponciano/AL, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com relação ao pleito de inversão do ônus da prova, o caso em deslinde envolve típica relação de consumo.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e, em razão das previsões constantes no art. 6º, VIII do CDC e art. 373, §1º do CPC, por ser o consumidor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais da verossimilhança da alegação da parte autora e da hipossuficiência de produção probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, sendo ônus da empresa demandada comprovar os motivos de não ter realizado a ligação da água.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do NCPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (fls. 11/12).Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade, não havendo, neste momento processual, indícios que infirmem referida presunção.
Determino que o Cartório paute o processo para ser realizada a audiência de conciliação, conforme leciona o art. 334 do Código de Processo Civil CPC.
Proceda-se com a citação/intimação da parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (arts. 246 do CPC), para que compareça à audiência acompanhada de advogado.
Intime-se a parte autora para o mesmo fim, por meio de seu advogado, bastando a publicação do inteiro teor deste despacho no diário oficial para tanto.
Conste tanto da citação da parte ré, quanto da intimação da parte autora, a advertência de que o não comparecimento à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Saliente-se que deverá constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias a contar da não realização da audiência de conciliação, do requerimento para tal ou frustração da autocomposição entre as partes (art. 335, incisos I, II e III, CPC).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, intime-se a parte autora para que especifique as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a autora por intermédio de seus advogados.
Providências necessárias. -
12/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:41
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:27
Conclusos
-
10/03/2025 11:27
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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