TJAL - 0700537-48.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADEMIR CORREIA CABRAL (OAB 19991/AL) - Processo 0700537-48.2024.8.02.0012 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Silvana Bispo da SilvaB0 - Compulsando os autos verifico que consta pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e realização de pesquisa junto ao SISBAJUD, fls. 40/41.
Em atenção ao requerido, determino apenas a consulta de valores via SISBAJUD junto ao CPF do falecido, uma vez que este comando torna desnecessário o envio de ofício à Caixa Econômica Federal, já que a pesquisa junto ao SISBAJUD localizará todos os valores junto ao CPF do falecido em qualquer instituição financeira.
Em assim sendo, proceda-se com a consulta.
Com a resposta, intime-se a inventariante para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, momento no qual devera apresentar declaração de inexistência de outros herdeiros e o formal de partilha.
Expedientes necessários.
Girau do Ponciano(AL), 01 de agosto de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
14/08/2025 12:43
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 08:51
Conclusos
-
19/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
14/03/2025 17:13
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 11:25
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 11:03
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 10:58
Autos entregues em carga
-
14/03/2025 10:58
Expedição de Documentos
-
13/03/2025 12:28
Publicado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir Correia Cabral (OAB 19991/AL) Processo 0700537-48.2024.8.02.0012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Silvana Bispo da Silva - Compulsando os autos, verifico que o valor deixado pelo falecido ultrapassa os limites previstos pela Lei nº 6.858/80, impossibilitando a continuidade da ação pelo rito do Alvará Judicial.
Desta feita, de ofício, converto o rito de Alvará Judicial para Arrolamento Sumário, posto que presentes os requisitos que autorizam o processamento da demanda, ao passo que, recebo a inicial.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a declaração de hipossuficiência apresentada nos autos, e não havendo, por ora, qualquer óbice, defiro o benefício em favor da requerente.
Declaro aberto o inventário pelo rito de arrolamento sumário do bem deixado por José Silva, de acordo com o art. 659 do Código de Processo Civil, e recebo a inicial como plano de partilha.
Nomeio para a posição de arrolante Silvania Bispo da Silva, ficando dispensada de prestar o compromisso.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para exarar parecer.
Publique-se edital para habilitação de possíveis interessados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Altere-se a classe processual para Arrolamento Sumário.
Cumpra-se.
Girau do Ponciano , 11 de março de 2025.
Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:43
Outras Decisões
-
30/10/2024 09:01
Conclusos
-
07/09/2024 16:10
Juntada de Documento
-
30/08/2024 11:46
Juntada de Documento
-
30/08/2024 11:45
Juntada de Documento
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Documento
-
28/08/2024 11:12
Juntada de Documento
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Documento
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Documento
-
27/08/2024 13:05
Mandado devolvido
-
27/08/2024 13:00
Mandado devolvido
-
22/08/2024 09:43
Expedição de Documentos
-
22/08/2024 09:18
Expedição de Documentos
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20/06/2024 12:34
Publicado
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19/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:01
Conclusos
-
23/05/2024 18:25
Juntada de Documento
-
20/05/2024 12:34
Outras Decisões
-
17/05/2024 21:50
Conclusos
-
17/05/2024 21:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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