TJAL - 0717841-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ITALO CARDOSO COSTA (OAB 16656/AL) - Processo 0717841-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Mário André DuarteB0 - Considerando que a parte executada (DETRAN/AL) não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 325/327, estando estes de acordo com o título exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) requisição de pequeno valor ao executado para o pagamento crédito do exequente, a ser pago no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme dados abaixo: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO: MÁRIO ANDRÉ DUARTE (CPF *77.***.*93-04) NASCIMENTO: 16/06/1969 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( ) Militar ( x ) Não Servidor CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( x ) Não Servidor NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 4.351,42 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 3.818,71 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária IPCA): R$ 3.818,71 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 532,71 DATA-BASE: 09/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 2274-8, Conta 10423-X B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 316/317): R$ 1.305,43 B.1) BENEFICIÁRIO: ÍTALO CARDOSO COSTA (CPF *93.***.*82-80) CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Ag. 0001, Conta 824142004-8.
RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 4.351,42 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 3.045,99 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
03/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0717841-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mário André Duarte - DESPACHO I.
Considerando que o exequente não informou seus dados bancários nem os de seu advogado, tampouco indicou o CPF ou CNPJ do patrono, com fundamento no art. 2º, XIII, da Resolução nº 21/2023 do TJ/AL e no Provimento nº 04/2024 da CGJ/AL, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe e comprove a existência de conta bancária de sua titularidade e de titularidade de seu advogado, especificando o banco, número da conta e da agência, a fim de viabilizar o depósito dos valores devidos.
II.
No mesmo prazo, deverá também informar o CPF ou CNPJ do advogado.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila "sentença execução".
IV.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/04/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0717841-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mário André Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação da Fazenda Pública Estadual, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. -
26/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 11:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Italo Cardoso Costa (OAB 16656/AL) Processo 0717841-64.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Mário André Duarte - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte exequente intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 339/423. -
14/03/2025 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:27
Evolução da Classe Processual
-
21/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:50
Decisão Proferida
-
18/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:04
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/08/2024 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:57
Decisão Proferida
-
23/07/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 15:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2023 19:40
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 06:55
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 16:13
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 19:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/09/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 17:06
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2022 07:55
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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