TJAL - 0700151-28.2024.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700151-28.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Inácio da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Conforme Decisão. -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700151-28.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Inácio da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - Diante da decisão prolatada nos autos da Ação Civil Pública autuada sob o nº 0700471-15.2023.8.02.0041, DETERMINO a SUSPENSÃO desta demanda individual até o julgamento daquela ação (STJ, REsp 1.110.549/RS e REsp 1.353.801/PR - Tema Repetitivo nº 589).
Com efeito, na Ação Civil Pública citada, determinou-se a suspensão de todas as ações individuais ainda não sentenciadas em trâmite nesta Comarca em que se discute: 1) procedimento de aferição e fiscalização realizado pela demanda, com ausência de TOI e comunicação ao consumidor; 2) nulidade da fiscalização/inspeção/vistoria com lançamentos de cobranças e multas pela parte demandada sem contraditório do consumidor; 3) violação do princípio da transparência em virtude da inexistência de memória de cálculo e informações sobre a realização dos cálculos de recuperação e consumo; 4) troca de medidores antigos com mal funcionamento, quebrados, furados ou danificados por intempéries e imputação de responsabilidade aos consumidores; 5) autuação ou cobrança de consumidores sem disponibilização do serviço de abastecimento de água; 6) cobrança de valores excessivos em comparação com a média anterior de consumo; e 7) cobrança de tarifas residencial e comercial com apenas um medidor (hidrômetro).
No presente caso, a causa de pedir e/ou o pedido se enquadra nos itens 5 e 6 da decisão proferida na ação coletiva.
Além disso, a petição inicial faz expressa referência à existência da ação civil pública.
Ressalte-se que a decisão prolatada na ação coletiva fundamentou-se na imperiosa necessidade de garantir a coesão processual e a segurança jurídica, otimizar a prestação jurisdicional evitando a sobrecarga do Judiciário, assegurar tratamento isonômico aos titulares de direitos individuais e promover a efetividade da tutela coletiva como instrumento de pacificação social.
A suspensão determinada visa, em última análise, promover uma solução justa, equânime e eficiente para o conflito em questão, em consonância com os princípios norteadores do ordenamento jurídico pátrio e com a moderna processualística civil, contribuindo para a realização dos objetivos fundamentais da jurisdição em um contexto de demandas massificadas.
Ademais, em estrita observância ao modelo cooperativo e comparticipativo de processo, bem como em virtude das determinações contidas na decisão prolatada na ação coletiva, fica a parte autora desta ação individual ciente de que poderá, por meio de seu(ua) advogado(a) se habilitar nos autos da Ação Civil Pública nº 0700471-15.2023.8.02.0041, como terceiro interessado, para acompanhar seu trâmite e contribuir para a solução adequada e fixação de diretrizes para solução dos conflitos existentes nesta Comarca, relacionados ao abastecimento e fornecimento de água e esgoto, as quais serão aplicadas para a solução desta demanda individual.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
08/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:56
Decisão Proferida
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02/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 22:37
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 11:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700151-28.2024.8.02.0041 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Inácio da Silva - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a. - DESPACHO Cobre-se resposta do ofício enviado ao INMETRO, conforme documento de fl. 257.
Após reposta, remetam-se os presentes autos concluso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Capela(AL), 02 de janeiro de 2025.
André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
02/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
25/07/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2024 00:06
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
19/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 07:40
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 14:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/05/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 13:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
22/05/2024 06:21
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 03:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/05/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 09:34
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Capela.
-
01/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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