TJAL - 0401059-38.2004.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José Lôbo Nunes (OAB 2847/AL), Fabio Jose Lobo Nunes (OAB 2847/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0401059-38.2004.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Ferreira Souza Gomes - DESPACHO 01.
Procedido o reexame dos autos, verifico já tenha havido o devido encaminhamento do respectivo ato processual. 02.
Assim sendo, retornem-se os autos à Secretaria para que proceda com o escorreito processamento do feito, consoante determinação prévia em sentença às fls. 182-185. 03.
Demais providências necessárias.
Penedo(AL), 09 de abril de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José Lôbo Nunes (OAB 2847/AL), Fabio Jose Lobo Nunes (OAB 2847/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0401059-38.2004.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Ferreira Souza Gomes - 3.
DISPOSITIVO 28.
Ante o exposto, com fulcro no art. 109, inciso I do Código Penal, reconheço a ocorrência da pretensão punitiva do Estado, no que diz respeito as acusações de autoria dos crimes previstos no art. 121, § 2°, inciso I e IV e art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, inciso II, parágrafo único, todos do Código Penal imputadas ao réu Jackson Ferreira Souza, extinguindo sua punibilidade na forma do art. 107, inc.
IV, do Código Penal. 29.
Com efeito, determino o arquivamento dos autos e sua respectiva baixa na distribuição, atendendo-se as demais cautelas legais. 30.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 31.
Cumpra-se.
Demais providências necessárias.
Penedo,08 de abril de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José Lôbo Nunes (OAB 2847/AL), Fabio Jose Lobo Nunes (OAB 2847/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0401059-38.2004.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Ferreira Souza Gomes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias a respeito da petição e documentos de fls. 155/175. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio José Lôbo Nunes (OAB 2847/AL), Fabio Jose Lobo Nunes (OAB 2847/AL), Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0401059-38.2004.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Jackson Ferreira Souza Gomes - 3.
Dispositivo. 10.
Pelos fundamentos expostos, deixo de absolver sumariamente o denunciado, ante a inocorrência das situações especificadas no art. 397 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/2008, confirmando, assim, o recebimento da denúncia. 11.
Com efeito, determino a inclusão do feito em pauta para a realização de Audiência de Instrução.
Promova a secretaria as diligências necessárias à designação do referido ato processual, procedendo-se com as notificações, intimações e requisições necessárias a sua realização. 12.
Caso o réu não seja localizado a fim de ser pessoalmente intimado, intime-o por edital, com prazo de validade de 20 (vinte) dias. 13.
Requisitem-se as folhas de antecedentes da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral, salvo se estas já constem nos autos.
Caso tenham sido requisitadas e não tiver sido obtida resposta, seja feita a devida cobrança. 14.
Proceda a Secretaria às diligências de praxe para concretização do expediente. 15.
Demais providências necessárias.
Penedo , 12 de março de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
21/02/2025 09:19
Expedição de Documentos
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20/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:54
Conclusos
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20/02/2025 08:53
Juntada de Documento
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19/02/2025 15:12
Juntada de Documento
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13/02/2025 11:25
Juntada de Documento
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13/02/2025 11:10
Juntada de Documento
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11/02/2025 07:54
Juntada de Documento
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07/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 05:29
Expedição de Documentos
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17/05/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 13:33
Conclusos
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01/08/2016 08:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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01/08/2016 08:38
Expedição de Documentos
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14/10/2014 15:54
Expedição de Documentos
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12/09/2014 10:48
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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16/07/2014 09:43
Juntada de Documento
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05/05/2014 09:45
Expedição de Documentos
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20/11/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2012 12:00
Juntada de Documento
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23/11/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2005 12:00
Processo Suspenso (Art. 366 CPP)
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11/12/2003 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2003
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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