TJAL - 0712312-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0712312-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Djalma Pereira Sanches FilhoB0 - 19.
Diante do exposto, denego a segurança por inadequação da via eleita. 20.
Fica ressalvado ao impetrante o direito de buscar a tutela pretendida pela via ordinária adequada, onde poderá ser realizada a instrução probatória necessária ao deslinde da controvérsia. 21.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas finais se houver. 22.
Sem honorários. 23.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 15:52
Denegada a Segurança
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20/08/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 23:04
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL), ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0712312-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Djalma Pereira Sanches FilhoB0 - Relação: 0501/2025 Teor do ato: D E S P A C H O Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo impetrado às fls. 104/107.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO.
O boleto está disponível no site do Tribunal de Justiça (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/abrirConsultaCustas.do) ou através da Contadoria, no número (82) 4009-3541 ou e-mail [email protected] Advogados(s): Velames Advocacia (OAB 58017/AL) -
22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0712312-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - IMPETRANTE: B1Djalma Pereira Sanches FilhoB0 - D E S P A C H O Intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pelo impetrado às fls. 104/107.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/07/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/05/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 02:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/04/2025 02:45
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0712312-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Djalma Pereira Sanches Filho - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Notifiquem-se os impetrados, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
14/04/2025 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 23:17
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0712312-59.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Djalma Pereira Sanches Filho - Diante do exposto, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, podendo anexar aos autos comprovante de renda, inclusive renda familiar, declaração de Imposto de Renda, que ficará em sigilo, ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
18/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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