TJAL - 0712300-45.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 12:29
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0712300-45.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Soriano & Porto Ltda (Terraço Restaurante e Cervejaria) - Ante o exposto, concedo a segurança, confirmando liminar anteriormente concedida, para condenar a impetrada a promover o cancelamento da suspensão do CACEAL da impetrante, devendo a autoridade coatora se abster de realizar qualquer ato nesse sentido, alterando a sua inscrição estadual para "apta".
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
P.
R.
I.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
06/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 18:42
Concedida em parte a Segurança
-
30/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 19:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 19:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 16:58
Juntada de Mandado
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30/03/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Teles Bentes (OAB 9473/AL) Processo 0712300-45.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Soriano & Porto Ltda (Terraço Restaurante e Cervejaria) - Pelo exposto, defiro o pedido liminar para determinar a reativação da inscrição estadual (CACEAL) do impetrante, devendo a autoridade coatora se abster de realizar qualquer ato nesse sentido.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
18/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 01:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 00:33
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 18:16
Decisão Proferida
-
13/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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