TJAL - 0712004-23.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 08:05
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 21:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 21:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/04/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 16:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL) Processo 0712004-23.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Basica Confeccoes Ltda - Ante o exposto, defiro a liminar para suspender o ato de apreensão e determinar a liberação das mercadorias apreendidas pelos Termos de Averiguação nº 901424 e 879034.
Intime-se a autoridade coatora para o cumprimento imediato desta decisão e notifique-a para, querendo, apresentar informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7, I, Lei n° 12.016/2009).
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade coatora (art. 7, II, Lei n° 12.016/2009).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autoridade coatora e do órgão de representação judicial, vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cite-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 14:56
Decisão Proferida
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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