TJAL - 0710634-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 05:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0710634-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elayne Adrielle Santos da Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias acoste aos autos exames, relatórios, e documentação comprobatória das alegações da inicial, vez que, a internação compulsória é o último recurso cabível.
Após, a apresentação da documentação e antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial, inclusive, para que informe acerca da urgência do caso, informando, se possível, a lista de hospitais/clinica referenciados para o tratamento da parte hipossuficiente.
Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail [email protected], a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando a este juízo quanto à disponibilidade de vaga em hospital/clinica de referência (indicando o nosocômio onde houver vaga).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:10
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:04
Redistribuição de Processo - Saída
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18/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 22:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0710634-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elayne Adrielle Santos da Silva - Ante o exposto, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de redistribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:37
Denegação de prevenção
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05/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 09:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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