TJAL - 0710634-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/04/2025 05:42 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 12:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 11:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/04/2025 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0710634-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elayne Adrielle Santos da Silva - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias acoste aos autos exames, relatórios, e documentação comprobatória das alegações da inicial, vez que, a internação compulsória é o último recurso cabível.
 
 Após, a apresentação da documentação e antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NATJUS, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido na exordial, inclusive, para que informe acerca da urgência do caso, informando, se possível, a lista de hospitais/clinica referenciados para o tratamento da parte hipossuficiente.
 
 Em outro viés, verifico que, no caso posto, não consta parecer do NIJUS.
 
 Segundo o Enunciado 69 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça: Nos casos em que o pedido em ação judicial seja a realização de consultas, exames, cirurgias ou procedimentos especializados, recomenda-se consulta prévia ao ente público demandado sobre a existência de lista de espera organizada e regulada pelo Poder Público para acessar o respectivo serviço, de forma a verificar a inserção do paciente nos sistemas de regulação, de acordo com o regramento de referência de cada Município, Região ou Estado, observados os critérios clínicos e de priorização.
 
 Assim, determino a intimação do NIJUS, através do e-mail [email protected], a fim de que, no mesmo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando a este juízo quanto à disponibilidade de vaga em hospital/clinica de referência (indicando o nosocômio onde houver vaga).
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 02 de abril de 2025.
 
 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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                                            02/04/2025 21:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/04/2025 19:10 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/03/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 10:04 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            18/03/2025 10:04 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/03/2025 22:59 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            17/03/2025 22:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 11:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0710634-09.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elayne Adrielle Santos da Silva - Ante o exposto, determino a remessa dos autos à distribuição para fins de redistribuição por sorteio a uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual.
 
 Publique-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 10 de março de 2025.
 
 Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
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                                            14/03/2025 03:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/03/2025 17:37 Denegação de prevenção 
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                                            05/03/2025 10:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/03/2025 09:41 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2025 09:40 Distribuído por prevênção 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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