TJAL - 0800267-75.2018.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagani (OAB 15788/AL) Processo 0800267-75.2018.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Guilherme Ramos Silva Neto - Destarte, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para condenar o acusado Guilherme Ramos Silva Neto nas penas capituladas junto ao art. 168, caput, c/c 14, I, do Código Penal.
Em sucessivo, passo a dosar-lhe a reprimenda.
DOSIMETRIA De acordo com a sequência legal de aplicação, inicio analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do C.P, na forma que se segue: Culpabilidade: o juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta da agente não é particularmente intenso.
Antecedentes do agente: o réu não possui maus antecedentes, pois responde a processos por fatos ocorridos após ao apurado neste feito.
Conduta Social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade: Não existe nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
O motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: não guardam particularidades que intensifiquem a reprovabilidade.
Consequências do crime: não foram particularmente graves.
Comportamento da vítima: não houve colaboração desta para que o crime fosse perpetrado.
Por ser assim, fixo a pena base em 01 (um) ano de reclusão.
Passando para a segunda fase de aplicação da pena, observo que existe a atenuante da confissão espontânea, contudo, considerando que a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantenho-a neste patamar, nos termos da Súmula 231 do STJ.
Inexistem causas de aumento ou diminuição, razão pela qual torno definitiva a pena de 01 (um) ano de reclusão.
O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o aberto.
Quanto à pena de multa a ser aplicada, fixo-a em dez dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Por derradeiro, presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
Incabível a suspensão condicional da pena em razão de ser possível a conversão em restritiva de direitos.
Deixo de fixar o valor mínimo a título de indenização, porque tal pedido não foi formulado pelo Ministério Público, como preceitua o art. 387, IV do Código de Processo Penal Brasileiro.
O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público e a defesa.
Condeno o réu ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado; d) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos atigos 49, §2, do CP e 686 do CPP.
Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. -
22/01/2025 10:33
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/12/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/07/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 07:33
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
22/06/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
22/06/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:57
Juntada de Mandado
-
16/05/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:30
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 09:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:04
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/01/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:19
Juntada de Mandado
-
05/12/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:42
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
26/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 08:14
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/09/2023 08:13
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
20/09/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 19:45
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 08:59
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 08:30:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
27/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/07/2023 09:38
INCONSISTENTE
-
25/07/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/07/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2019 15:41
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 18:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2019 15:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2019 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2019 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 18:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2019 18:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/06/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 10:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/05/2019 10:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/05/2019 10:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 18:08
Expedição de Edital.
-
27/03/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 13:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 08:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2019 08:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/03/2019 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/03/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 08:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2019 10:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/02/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2019 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2018 17:56
Juntada de Mandado
-
24/11/2018 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2018 03:33
INCONSISTENTE
-
23/10/2018 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2018 13:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2018 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 15:13
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
08/03/2018 16:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
07/03/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:44
Distribuído por sorteio
-
07/03/2018 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 283, classe_nova: 279
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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