TJAL - 0700551-21.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Terceiro
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Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS CARVALHO NOGUEIRA (OAB 18949/AL) - Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - RÉU: B1Gildo Silva dos AnjosB0 - 1.
Expeça-se carta precatória para intimação do réu, no local em que ele encontra-se atualmente custodiado (fl. 324 do autos). 2.
Intime-se a Defensoria Pública por portal. 3.
Em sequência, após o decurso prazal para eventual interposição de recurso ou com a apresentação da peça recursal, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Expedientes necessários. -
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DISPOSITIVO 31.
Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o acusado GILDO SILVA DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. 32.
Mantenho a prisão preventiva do réu, nos termos do art. 312 do CPP, por persistirem os fundamentos que a justificaram, especialmente a necessidade de garantia da ordem pública e a gravidade concreta da conduta delitiva, não havendo fato novo apto a justificar sua revogação. 33.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 34.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou com trânsito em julgado da presente, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, nos termos do art. 422 do CPP, para, no prazo de cinco dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntarem documentos e requererem diligências que entenderem necessárias à preparação do julgamento. 35.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DESPACHO 1.
Considerando a manifestação do Ministério Público acostada à fl. 281, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 260, observando-se, para tanto, o endereço da vítima informado na referida manifestação ministerial. 2.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão de fls. 264, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para ciência e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação quanto ao que entender de direito. 2.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DESPACHO 1.
Defiro o requerimento apresentado pelo Ministério Público às fls. 256.
Diante disso, determino que sejam extraídas as documentações indicadas em sua manifestação e, na sequência, remetidas ao Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca, para os fins nela especificados. 2.
Outrossim, intime-se a vítima Wellington Carlos da Silva para que compareça, em qualquer dia útil da semana, ao IML de Arapiraca, a fim de ser submetida a novo exame de corpo de delito. 3.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada à fl. 209. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DECISÃO Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, 1.
Em atendimento à determinação exarada às fls. 242/245, no âmbito do Habeas Corpus nº 0803975-92.2025.8.02.0000, em que figura como paciente Gildo Silva dos Anjos, forneço as informações solicitadas. 2.
Gildo Silva dos Anjos foi preso em flagrante delito, tendo sua prisão convertida em preventiva, conforme decisão de fl. 42. 3.
Posteriormente, o referido paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, conforme denúncia de fls. 1/5. 4.
O inquérito policial encontra-se acostado às fls. 50/85. 5.
A denúncia foi recebida pela decisão de fls. 99/100. 6.
A resposta à acusação foi apresentada às fls. 159/162. 7.
A decisão de fls. 164/165 manteve o recebimento da denúncia. 8.
A prisão preventiva foi reavaliada por meio da decisão de fl. 203. 9.
A audiência de instrução e julgamento foi redesignada para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas, conforme consta à fl. 209. 10.
Sobreveio, às fls. 242/245, o presente pedido de informações. 11. É o que, em síntese, cumpria informar. 12.
Renovo, nesta oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração, colocando-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. 13. À Secretaria, determino que proceda, imediatamente, ao envio das presentes informações à Secretaria Criminal do Tribunal de Justiça. 14.
Expedientes necessários. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 11 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - 6. À vista disso, com fundamento no parágrafo único do artigo 316 do CPP, mantenho a prisão preventiva do acusado Gildo Silva dos Anjos, pelos fatos e fundamentos ora expostos. 7.
Expedientes necessários. -
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Insanidade Mental do Acusado - Autor: Gildo Silva dos Anjos - DESPACHO 1.
Considerando a inexistência de diligências pendentes, bem como a ausência de requerimentos supervenientes por parte das partes, determino o imediato arquivamento do presente incidente de insanidade mental, nos termos da decisão de fls. 11/14. 2.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DESPACHO 1.
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público à fl. 176.
Diante disso, expeça-se ofício ao Hospital de Emergência Dr.
Daniel Houl, solicitando o envio do prontuário de atendimento da vítima Wellington Carlos da Silva, referente ao dia 17/07/2024, no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Outrossim, oficie-se o Instituto Médico Legal de Arapiraca/AL para que encaminhe, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo pericial requisitado às fls. 110. 3.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada no ato ordinatório de fl. 168. 4.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
20/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Instrução para o dia 08 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/01/2025 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:55
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
03/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Carvalho Nogueira (OAB 18949/AL) Processo 0700551-21.2024.8.02.0048 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Gildo Silva dos Anjos - DECISÃO 1.
Apresentada a resposta à acusação (fls. 159/162), cabe a este Juízo ratificar ou não a decisão inicial de recebimento da denúncia e, em sendo o caso, deliberar sobre preliminares elencadas pela defesa, nos termos no artigo 397 do Código de Processo Penal. 2.
No presente caso, mantenho a decisão de recebimento da denúncia por não ter sido alegada nenhuma preliminar pela defesa, bem como por não vislumbrar, nesta oportunidade, quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencada no art. 397 do CPP, sendo certo inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, o fato narrado em tese constitui crime, assim como inexiste, até o momento, qualquer causa de extinção da punibilidade. 3.
Assim, determino que a Secretaria designe data para a realização da audiência de instrução e julgamento, conforme dispõe o art. 399 do CPP, devendo ser intimados, para comparecerem ao referido ato o(s) acusado(s) e seu defensor, o(s) ofendido(s) - se for o caso -, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. 4.
Caso as testemunhas das partes não resida(m) nesta Comarca, expeça(m)-se carta(s) precatória(s), para sua(s) oitiva(s), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, intimando-se as partes da expedição das precatórias. 5.
Sublinhe-se que, conforme regra inserta nos §§ 1º e 2º do art. 222 do Código de Processo Penal, a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal e, findo o prazo marcado para o seu cumprimento, poderá realizar-se o julgamento, mesmo sem o seu retorno. 6.
De mais a mais, intime-se o Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de revogação da prisão preventiva, no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Após a juntada da manifestação do Ministério Público, venham os autos conclusos, na fila de urgentes, para análise do pedido de revogação da prisão preventiva. 8.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa acerca da presente decisão. 9.
Expedientes necessários. -
02/01/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 02:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:52
Juntada de Mandado
-
09/12/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 08:20
Juntada de Mandado
-
19/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 20:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/11/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 17:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 07:44
Juntada de Informações
-
04/09/2024 13:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 08:01
Juntada de Informações
-
31/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 08:47
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Informações
-
19/08/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 10:04
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 09:58
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 11:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
08/08/2024 20:34
Juntada de Mandado
-
08/08/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 07:23
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 07:26
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/07/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 12:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
18/07/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
-
18/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0700925-37.2024.8.02.0048
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