TJAL - 0711017-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:35
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
02/07/2025 07:34
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 13:02
Remessa à CJU - Custas
-
26/05/2025 12:55
Transitado em Julgado
-
25/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 22:22
Transitado em Julgado
-
25/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0711017-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV, do CPC, indefiro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inc.
I, da lei de ritos pátria.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte autora.
Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
P.
R.
I.
Maceió,10 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0711017-84.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora que, em emenda a inicial, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando o documento de fls. 23/32 para tal finalidade, uma vez que utilizou como data base final o mês de setembro de 2024. (Prazo: 15 (quinze) dias) Ademais, no suso mencionado prazo, seja intimada para que justifique o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "f", instruindo os autos com a respectiva planilha, bem como, caso necessário, promova a adequação do valor da causa de acordo com o real proveito econômico a ser obtido, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 17 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
07/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702255-60.2024.8.02.0051
Maria de Lourdes da Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/08/2024 08:56
Processo nº 0701333-19.2024.8.02.0051
Juliane da Hora da Silva Alves
Editora e Distribuidora Educacional S.A....
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/05/2024 12:05
Processo nº 0714368-25.2024.8.02.0058
Antonio Pedro da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Talita Borges Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/10/2024 12:25
Processo nº 0700409-38.2021.8.02.0075
Debora Pessoa
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2024 12:25
Processo nº 0710873-13.2025.8.02.0001
Ederaldo Santos Reis
Banco do Bradesco S/A
Advogado: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnauba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 14:21