TJAL - 0721417-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MONICA DA FONSECA ACCIOLY (OAB 9571/SE) - Processo 0721417-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1Jose Onildo da SilvaB0 - Em assim sendo, recepciono, para deferir, a pretensão da parte autora quanto ao provimento de urgência alvitrado, incluindo os sócios no polo passivo, bem como determino o arresto dos ativos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da pessoa jurídica e seus sócios representantes, qualificados na inicial, até o limite de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), a ser efetivado via sistema SISBAJUD.
Após, remeta-se destes autos para o CJUS, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Advirta-se ao CJUS que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 25 de agosto de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/08/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
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26/08/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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26/08/2025 12:47
Recebimento no CEJUSC
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26/08/2025 12:47
Remessa para o CEJUSC
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26/08/2025 12:47
Processo recebido pelo CJUS
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26/08/2025 12:47
Processo Transferido entre Varas
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26/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 08:53
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:14
Decisão Proferida
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19/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica da Fonseca Accioly (OAB 9571/SE) Processo 0721417-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Onildo da Silva - DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o devido cumprimento aos termos do despacho de fls. 46, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que foi juntada aos autos a guia de recolhimento de custas judiciais, documento indispensável à propositura da ação nos termos do art. 320 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 08:45
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 17:41
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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