TJAL - 0717687-12.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB 9281/AL), Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB 13610/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior (OAB 4262/AL), Nayara Correa da Conceicao (OAB 452031/SP) Processo 0717687-12.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wedson dos Santos Farias - Ré: Tradição Administradora de Consórcio Ltda., Goes Empreendimentos e Vendas Ltda, Gr Veículos (Goes Representações e Venda - 3.
Dispositivo Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, afim de: (a) Declarar rescindido o contrato e condenar a parte ré a restituir o montante pago pela parte autora mediante contemplação ou em até 60 dias após o encerramento do grupo, nos termos da Lei nº 11.795/08, com o afastamento da multa compensatória, sendo válido o desconto pertinente à taxa de administração e ao prêmio de seguro, incidindo, sobre o valor a ser restituído, correção monetária calculada de acordo com o art. 30 da Lei nº 11.795/08 e juros de mora de 1% ao mês a partir do dia seguinte à data da assembleia de contemplação. (b) Ademais, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sucumbente em maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e verba honorária, que arbitro em 10% do valor da causa, observada a condição suspensiva prevista no comando do art. 98, §3º do CPC/15.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte oposta para oferecer as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas após o seu decurso, apresentadas ou não as contrarrazões.
Não havendo interposição ou oposição de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para que apure as custas processuais, arquivando-se os autos em seguida.
P.R.I.
Maceió,17 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
18/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 23:05
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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02/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
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05/10/2023 14:56
Expedição de Carta.
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05/10/2023 14:55
Expedição de Carta.
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18/09/2023 17:53
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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29/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2023 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 19:01
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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